DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Regimes Aduaneiros
REPETRO-SPED.
COMPARTILHAMENTO 
DE
BENS.
CESSÃO 
PARCIAL
DE
CO N T R AT O S .
Não há óbices na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos
no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de
prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada
pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a
prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, arts. 2º, 4º e 22.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Normas de Administração Tributária
DESPACHANTE 
ADUANEIRO.
AJUDANTE 
DE
DESPACHANTE 
ADUANEIRO.
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO. COMÉRCIO INTERNO DE MERCADORIAS
ESTRANGEIRAS. VEDAÇÃO.
A vedação constante da alínea "e" do inciso II do art. 735 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), impede que o despachante
aduaneiro ou o ajudante de despachante aduaneiro seja sócio de pessoa jurídica que atue
na exportação ou importação de quaisquer mercadorias, ou no comércio interno de
mercadorias estrangeiras. Essa vedação, entretanto, não impede que o despachante
aduaneiro ou o ajudante de despachante aduaneiro seja sócio de pessoa jurídica que
preste serviços de qualquer outra natureza a pessoa jurídica diversa que atue na
importação e exportação de mercadorias.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 735, inciso II, alínea "e"
(Regulamento Aduaneiro - RA/2009).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: REGIMES ADUANEIROS
LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.
A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, épermitida
a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca emfronteira terrestre, de
bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilizaçãoem trilhas e "mountain bike".
Dispositivos legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059,
de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de
abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.563, de 19 de agosto de 2022, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.079680/2023-31, declara:
Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto
no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022:
EMPRESA: DUNAS CONSTRUCOES LTDA.
CNPJ: 06.338.256/0001-90.
PROJETO: Reforços na Subestação Pirineus (Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.277, de 22 de fevereiro de 2022), aprovado através da Portaria SPE nº 1.563, de 19 de
agosto de 2022.
Matrícula CEI: 90.012.89147/79.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 10/03/2022 a 07/09/2024.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 116,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo 
ao 
projeto
de 
Implantação 
de
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 048/2023, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Processo
Administrativo nº 10200.721939/2023-11, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa RI PLASTICOS ESPECIAIS LTDA,
CNPJ Nº 21.255.941/0001-46, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto
sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro
da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM para o produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na
forma de Grânulos), pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-
calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 19, de 06 de outubro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 193, de 09 de outubro de 2023, Seção 1, página 40:
Onde se lê: "CNPJ Nº 10.961.139/001-55"
Leia-se: "CNPJ Nº 84.046.101/0001-93".
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO Nº 21, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende temporariamente a aplicação da sanção
administrativa de suspensão do alfandegamento do
Porto Organizado de Porto Velho.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO, no uso das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
Considerando a Decisão judicial proferida no dia 05 de outubro de 2023, no
processo 1010754-32.2023.4.01.4100 (JUSTIÇA FEDERAL, Seção Judiciária de Rondônia, 2ª
Vara Federal Cível da SJRO), declara:
Art. 1º O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE
2023 tem seus efeitos suspensos por 90 (noventa) dias, tendo como marco inicial de
contagem de prazo a data de publicação deste Ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Simples Nacional
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. SOCIEDADE
LIMITADA UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE.
A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) sociedade limitada
unipessoal que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma
outra vedação constante da legislação de regência do regime.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, incisos IV
e VII; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279, Lei nº 13.874, de 2019, art. 7º.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 43, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial
de Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de
agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho
de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
suas alterações, e considerando o que consta no processo 13083.074173/2022-
57, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04101/00131, ao
seguinte estabelecimento:
Nome empresarial: MXM GRAFICA E EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 00.758.606/0001-90
Endereço: Av. Chico Science, 301. Bultrins. Olinda/PE
CEP: 53320-170
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro
deverá
observar
a legislação
tributária
relativa
às operações
com
papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ

                            

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