DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo 10480.725054/2022-01, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de
IMPORTADOR, sob o número de inscrição IP-04101/00128, ao seguinte estabelecimento:
Nome empresarial: ABC DISTRIBUIDORA RECIFE LTDA.
CNPJ: 00.626.562/0001-45
Endereço: Rua Jacy, 70. Imbiribeira. Recife/PE.
CEP: 51150-190
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 45, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo 10480.725053/2022-59, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de
DISTRIBUIDOR,
sob
o
número
de
inscrição
DP-04101/00127,
ao
seguinte
estabelecimento:
Nome empresarial: ABC DISTRIBUIDORA RECIFE LTDA.
CNPJ: 00.626.562/0001-45
Endereço: Rua Jacy, 70. Imbiribeira. Recife/PE.
CEP: 51150-190
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 147, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso III do §1º do Art.
299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.475054/2022-23, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06106/182, da empresa AGROI8NDUSTRIAL JB EIRELI, CNPJ nº 32.885.970/0001-08, situada
no Sítio Córrego do Pinhal, s/nº, bairro Jureia, CEP: 37.115-000, município de Monte Belo/MG; concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 82, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 82, publicado na Seção 1 do DOU de 28 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06106/183.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.475054/2022-23, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa AGROINDUSTRIAL JB EIRELI, CNPJ nº 32.885.970/0001-08, situada no Sítio Córrego do Pinhal, s/nº, bairro Jureia, CEP: 37.115-000, município
de Monte Belo/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/183 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 83, de 23 de dezembro de 2020 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Estação da Cana Tradicional
MG 001380-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Estação da Cana Ouro
MG 001380-3.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Estação da Cana Carvalho
MG 001380-3.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Estação da Cana Amburana
MG 001380-3.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Estação da Cana Bálsamo
MG 001380-3.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Estação da Cana Carvalho Americano
MG 001380-3.000006
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Estação da Cana Amburana
MG 001380-3.000007
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Estação da Cana Carvalho
MG 001380-3.000008
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Iluminada
MG 001380-3.000009
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Empório Coisas de Minas Carvalho
MG 001380-3.000010
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 614,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela
a habilitação
da
pessoa jurídica
que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.368433/2022-58, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica
identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN NOH TERMINAIS PORTUARIOS S
A
. CNPJ DA MATRIZ:
15.143.827/0001-21
. ADE DE HABILITAÇÃO:
Ato Declaratório Executivo DERAT/SPO nº 16, de 02/02/2017
(publicado no DOU de 28/03/2017, seção 1, pág. 49)
. P R OJ E T O :
Terminal Portuário de Grãos
do Estado do Maranhão-
T EG R A M
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria SEP-PR Nº 29, de 13 de março de 2013 (publicada
no
DOU em 14/03/2013)
. SETOR FAVORECIDO:
Portuário
. MATRÍCULA CEI:
51.219.01046/76
Art. 2º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 615,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.023925/2023-06, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada
em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
EDP TRANSMISSAO ALIANCA SC S.A.
. CNPJ DA MATRIZ:
27.831.352/0001-45
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT nº 125, de 22 de
dezembro de 2017 (publicado no DOU de 03/01/2018, seção 1,
pág. 151)
. P R OJ E T O :
Projeto de Transmissão de energia elétrica, correspondente ao
Lote 21 do Leilão nº 05/2016- ANEEL
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 313, de 26 de outubro de 2017, expedida pelo
Ministério de Minas e Energia (DOU: 30/10/2017)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
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