DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.743, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.631497/2023-12, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de administradores de BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.744, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.630056/2023-01, resolve :
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
NOW SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, às 10 horas:
I - aumento do capital social em R$ 89.999,60, elevando-o para R$ 1.237.997,31,
dividido em 1.256.551 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.745, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635927/2023-75, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ nº
84.948.157/0001-33, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA ENAP Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de
2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de
junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do
processo nº 04600.002462/2020-13, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
3.1.3. Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização (Cogem)
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. À Auditoria Interna (Audin) compete:
.................................................................................................................................
VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de
gestão de riscos e de governança;
VII - prestar consultoria em temas estratégicos da gestão relacionados a
governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
VIII - monitorar a implementação das determinações e recomendações
emitidas no âmbito das auditorias e consultorias bem como as emitidas pelos órgãos de
controle interno e externo;
IX - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Enap; e
X - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT e o
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT." (NR)
"Art. 17-A ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap; e
VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap." (NR)
"Art. 17-B À Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização (Cogem)
compete:
I - propor, implementar e acompanhar estratégias de gestão de pessoas;
II - promover ações de fomento à cultura orientada por dados e evidências,
centrada nas pessoas e na promoção do seu bem-estar;
III - realizar estudos e pesquisas organizacionais sobre temas relacionados à
gestão de pessoas;
IV - coletar, consolidar e analisar dados relacionados à força de trabalho da
Enap, de forma ética e pautada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
a fim de subsidiar a tomada de decisão informada sobre pessoas;
V - mapear e propor a padronização de fluxos de processos e registro de
dados da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Enap;
VI - propor, disponibilizar e manter painéis gerenciais afetos à gestão de
pessoas;
VII - propor e monitorar indicadores de bem-estar e resultados de pessoas
que potencializem os objetivos estratégicos da Enap;
VIII - comunicar de maneira acessível e com as melhores estratégias e
ferramentas, dados e análises de gestão de pessoas às diferentes partes interessadas; e
IX - propor a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Enap, assim como
implementar e monitorar suas ações decorrentes." (NR)
"Art. 64. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
§ 3º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável
pelas atividades de ouvidoria no âmbito da Enap.
§ 4º A designação de que trata o § 3º dependerá de prévia submissão do nome
indicado pelo Presidente da Enap à apreciação da Controladoria-Geral da União, conforme
disposto no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
§ 5º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como autoridade
responsável por assegurar o cumprimento e o monitoramento da implementação da Lei
de Acesso à Informação no âmbito da Enap, conforme previsto no art. 40 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011."(NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a
vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap
nº 8, de 30 de junho de 2022:
I - os incisos I e III do art. 12; e
II - o inciso VII do art. 17-A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
(Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS
FUNÇÕES 
COMISSIONADAS
EXECUTIVAS 
DA 
FUNDAÇÃO 
ESCOLA
NACIONAL 
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
(Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e
alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N °
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. P R ES I D Ê N C I A
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. ASSESSORIA DE EVENTOS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
. D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Divisão de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Pagamento
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação
de 
Gestão
Estratégica
e
Modernização
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Logística e Contratos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Administração
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Serviço de Logística
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Eventos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação 
de 
Licitações,
Compras 
e
Contratos
1
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Divisão de Contratos
1
Chefe
FCE 1.08
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação-Geral 
de
Tecnologia 
da
Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e
Serviços de TI
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, BI
e Design de Interfaces
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Sistemas Educacionais
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Orçamento
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Finanças e Contabilidade
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03

                            

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