DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300067
67
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Serviço de Contabilidade
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
.
. DIRETORIA 
DE
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação 
de 
Parcerias
Institucionais 
e
Contratos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de
Aprendizagem e Ensino
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Formação e Avaliação das
Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral 
de 
Desenvolvimento 
de
Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação 
de 
Acompanhamento 
do
Desenvolvimento
de 
Experiências
de
Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral
de 
Desenvolvimento
e
Execução
de Experiências
de
Aprendizagem
Síncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Desenho de Experiências de
Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Execução de Experiências de
Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral 
de
Desenvolvimento
Estratégico
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Especialização e MBA
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação
de
Cursos de
Especialização
e
M BA
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de
Capacitação de
Altos
Executivos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
. Coordenação-Geral de Formação Intensiva
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
. DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
. Coordenação-Geral de Pesquisa
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de
Pós-Graduação Stricto
Sensu
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Ciência de Dados
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Avaliação e Organização
de Evidências
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
3
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. DIRETORIA DE INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente
FCE 2.08
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Inovação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
. Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento
e Comunidades para Inovação
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral 
de 
Serviços 
de
Transformação Governamental
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Inovação Aberta
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
.
1
Chefe de Projeto
FCE 3.06
. Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas
de Gestão do Conhecimento
1
Chefe
FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.222, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Abre Campo-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Abre Campo-MG, no
valor de R$ 328.583,38 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e
trinta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.009812/2023-42.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000598, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Flores de Goiás-GO, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Flores de Goiás-GO, no
valor de R$ 243.343,85 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e três reais
e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.010231/2023-53.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000925, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Visconde do Rio Branco-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Visconde do Rio
Branco-MG, no valor de R$ 462.073,05 (quatrocentos e sessenta e dois mil setenta e três
reais e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.009630/2023-71.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000579, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

                            

Fechar