DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 120/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção do processo
Interessado: JOSÉ EMANUEL SOUSA DA SILVA
Processo: 08018.037953/2023-41
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de
objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em
vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade
Brasileira o(a) Requerente, por meio do processo nº 08018.056986/2023-90, e  em
conformidade com a Portaria nº 2777, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023, Seção I, Página 269
DESPACHO Nº 121/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção do processo
Interessado: GEOVANA DA SILVA BRUM SALGADO
Processo: 08000.018944/2023-40
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de
objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em
vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade
Brasileira o(a) Requerente, por meio do processo nº 08018.029355/2023-06, e  em
conformidade com a Portaria nº 2.114, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023, Seção I, Página 56.
DESPACHO Nº 122/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção do processo
Interessado: ARTHUR GERONIMO
Processo: 08018.042098/2023-90
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de
objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em
vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade
Brasileira o(a) Requerente, por meio do processo nº 08018.056449/2023-40, e  em
conformidade com a Portaria nº 2777, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023, Seção I, Página 269
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178561/2022.
Código: 189.626
Interessado: NATHANAEL CYRIL MBOU NGOUAKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178173/2022.
Código: 189.206
Interessado: AYLIN DE LOS ANGELES PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não
atende aos requisitos previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175472/2022.
Código: 185.984
Interessado: CLIPHE FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159323/2022.
Código: 167.689
Interessado: AMADOU DAME SAMB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155920/2021.
Código: 163.758
Interessado: CIRLEY SANDIN PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, bem como se ausentou do país por dois anos, e
portanto não atende ao requisito previsto art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147464/2021.
154.238
Interessado: MICHAELLA MEDGIE MYRLANE FRANCOIS CESAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0138465/2021.
Código: 144.288
Interessado: NELSON ADÃO FERNANDO MAGITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136225/2021.
Código: 141.792
Interessado: BAILAWU SHAIBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou
certidão de antecedentes criminais da justiça estadual do estado onde residiu nos últimos 4
anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095389/2021.
Código: 097.638
Interessado: SEBASTIAN BLANK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos
autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.920, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Sankofa Contos Africanos (Brasil - 2020)
Título Original: Sankofa Contos Africanos
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Rozane M P Braga
Criador(es): FBL e Associados, Comunicações Ltda.
Distribuidor(es): FBL e Associados, Comunicações Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002385/2023-77
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.921, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Casamento Grego 3 - Trailer (Estados Unidos - 2023)
Título Original: My Big Fat Greek Wedding 3 - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Nia Vardalos
Criador(es): Focus Features
Distribuidor(es): Cinecolor Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.002886/2023-53
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: O Assassino (Estados Unidos - 2023)
Título Original: The Killer
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): David Fincher
Criador(es): Archaia Entertainment, Boom! Studios, Panic Pictures, Paramount Pictures,
Plan B Entertainment
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.002591/2023-87
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.923, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Não é a primeira vez que lutamos pelo nosso amor (Brasil - 2023)
Título Original: Não é a primeira vez que lutamos pelo nosso amor
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Luis Carlos de Alencar
Criador(es): Couro de Rato
Distribuidor(es): Couro de Rato

                            

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