DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.545, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa
Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Setor, FCE
1.02, do Setor de Administração e Finanças/COAGR4/GR4-Sudeste para o Setor de Matéria
Administrativa 3 - SEMAD 3/PFE.
Art. 2º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Serviço,
FCE 1.05, do Serviço de Matéria Administrativa 3 - SEMAD 3/PFE para o Serviço de
Administração e Finanças/COAGR4/GR4-Sudeste.
Art. 3º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe, FCE 1.07, do
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra Fluminense para o Parque Nacional da Serra
dos Órgãos.
Art. 4º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Unidade
de Conservação, FCE 1.05, da Área de Relevante Interesse Ecológico Projeto Dinâmica
Biológica de Fragmentos Florestais para o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra
Fluminense.
Art. 5º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Unidade
de Conservação, FCE 1.05, da Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu para o Parque
Nacional da Serra do Teixeira.
Art. 6º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Setor, FCE
1.02 do Setor 2 no Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Imperatriz para a Área de
Proteção Ambiental de Piaçabuçu.
Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria ICMBio Nº3476, de 05 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União Nº199, seção 1, página 50.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a contar da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
27223.868224/2001 - PORTARIA Nº 452/SNGM/MME - MPP - Mineração
Pirâmide Participação Ltda - Minério de Ferro - Ladário e Corumbá - Mato Grosso do Sul
- 440,07 hectares.
48412.866934/2008 - Portaria Nº 453/SNGM/MME - Fides Mining Mineradora
S. A. - Minério de Ouro - Matupá - Mato Grosso - 90,43 hectares.
48401.810148/2014 - Portaria Nº 454/SNGM/MME - Empresa de Mineração
Nevada Ltda - Água Mineral - Novo Hamburgo - Rio Grande do Sul - 21,48 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.647/SNTEP/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta nos Processos nº 48000.000712/2014-69 e 48340.003042/2020-20,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.105/SPE/MME, de 9 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema
Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da unidade consumidora
Projeto Tecnored - Planta Marabá, localizada no município de Marabá, no estado do Pará,
de propriedade da empresa Tecnored Marabá S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
49.923.893/0001-36, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço
nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um
horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
I - construção de linha de transmissão, radial, em 230 kV, cabo 1x795 MCM por
fase, com aproximadamente 6 km de extensão, com trechos em torres compartilhadas com
a unidade consumidora Siderúrgica Norte Brasil S.A. (Sinobras), ligando a subestação
Itacaiúnas à nova subestação Tecnored, em 230 kV; " (NR)
Art. 2º A Portaria nº 350/SPE/MME, de 3 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - construção de linha de transmissão, em 230 kV, condutor 795 kcmil por fase,
com cerca de 13 km de extensão, com trechos em torres compartilhadas com a unidade
consumidora Projeto Tecnored - Planta Marabá, conectando o barramento de 230 kV da
subestação Sinobras à subestação Itacaiúnas, no setor de 230 kV, integrante da rede
básica, formando a linha de transmissão, em 230 kV, Itacaiúnas - Sinobras;" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2023/SNTEP
Processo nº
48340.003075/2023-12. Interessada:
Unidade consumidora
Complexo Industrial Automotivo de Gravataí (CIAG), sob responsabilidade da General
Motors do Brasil Ltda., CNPJ nº 59.275.792/00096-10. Assunto: Solicitação de dispensa
de Portaria de acesso à rede básica para o consumidor General Motors do Brasil.
Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.003075/2023-12, decido
reconhecer o acesso ao serviço público de transmissão de energia elétrica e a conexão
à rede básica do Sistema Interligado Nacional da unidade consumidora CIAG, estando
dispensada de dispor de portaria de acesso de que trata o art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 5.597, de 28 de novembro de 2005.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.931, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003257/2023-11. Interessado: Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL Piratininga Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, para os anos
de 2024 a 2027.A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006876/2022-79. Interessados: Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL Piratininga (CNPJ nº 04.172.213/0001-51), Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
Interligação
Elétrica Serra
do
Japi
S.A. -
IEJAPI,
Transenergia
São Paulo
-
TSP,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de
outubro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão
juntados
aos
autos
e
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.808, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000005/2023-22, decide (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Rações Carrijo Ltda., inscrita sob CNPJ 10.600.410/0001-27
em face da decisão emitida por meio do Despacho 217, de 2023-SMA/ANEEL, referente à
devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora
e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.855, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004407/2021-34, decide por conhecer para no mérito negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.212.748/0001-34, no sentido de manter os termos do
item (iv) do Despacho nº 3.420, de 19 de setembro de 2023, que negou o pedido para
retroatividade do CVU em data anterior ao Despacho nº 3.123, de 5 de outubro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.856, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000081/2023-38, decide (i) conhecer o recurso interposto
pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, cadastrada no CNPJ/MF sob nº
61.695.227/0001-93, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - Arsesp, no mérito, (ii) negar-lhe provimento, no sentido de manter
o dever de ressarcimento referente aos equipamentos reclamados pelo Sr. Eduardo Natrieli
Pinto de Almeida, nas solicitações nº 355941670, 355994850, 356798959 e 355994849,
exceto por aqueles cuja fonte de alimentação se encontrava preservada quando da visita
técnica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.860, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004535/2020-05, decide por conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Celg Geração e
Transmissão S.A. - Celg-GT (atual EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP GO), inscrita no CNPJ
sob o nº 07.779.299/0001-73, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de
responsabilidade, o período de 23 (vinte três) dias de atraso na entrada em operação
comercial da FT LT 230 kV PARANAIBA /ITUMBIARA C-2 GO/MG; (ii) determinar à
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE a emissão de Termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2015-ANEEL ,
com a extensão de 23 (vinte e três) dias do término da concessão desse empreendimento
em decorrência do reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido no
item (i); (iii) negar o pleito de abordagens alternativas ou redutivas à penalidade; (iv)
aplicar penalidade de multa contratual/editalícia no valor, atualizado até julho de 2022, de
R$ 874.087,41 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitenta e sete reais e quarenta e um
centavos); (v) determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento, na hipótese
de pagamento da multa, caso não existam eventuais pendências intrasetoriais que a
impeçam; e (vi) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente
para quitação da multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença, em caso de não
pagamento da multa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.793 de 7 de março de 2023, constante do
Processo
nº
48500.003337/2022-88,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 54, de 20.03.2023, seção 1, p. 111, v.
161, onde se lê: "42.000 kW" leia-se: "54.600 kW".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.070, de 29 de agosto de 2023, constante dos
Processos nº 48500.004004/2014-66 e 48500.003665/2017-17, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/, publicado no DOU nº 171, de 06.09.2023, seção
1, p. 95, v. 161.
No art. 11, onde se lê: "Art. 11. Alterar o caput e incluir os §§1º-A e 1º-B, do
art. 30º da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 30....................................................................................................................",
leia-se: "Art. 11. Alterar o caput e o § 2º e incluir os §§1º-A e 1º-B do art. 30
da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
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