DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 30.....................................................................................................................
§ 2º O não cumprimento do prazo previsto no caput implicará na revogação do
DRS, com consequente disponibilização do eixo inventariado a qualquer interessado.
.............................................................................................................................. ".
No art. 16, onde se lê: "Art. 16. Incluir o art. 57-A a art. 57-D da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
..................................................................................................................................
Art. 57-B. Os empreendimentos que obtiveram a outorga de autorização entre
14 de setembro de 2016 e a publicação dessa resolução e não iniciaram as obras de
implantação da usina poderão optar pela revogação da resolução autorizativa, restaurando
a vigência do DRS no mesmo prazo e condições de que trata o art. 57-A.",
leia-se: "Art. 16. Incluir o art. 57-A a art. 57-D da Resolução Normativa nº 875,
de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................
Art. 57-B. Os empreendimentos que obtiveram a outorga de autorização e não
iniciaram as obras de implantação da usina poderão optar pela revogação da resolução
autorizativa, restaurando a vigência do DRS no mesmo prazo e condições de que trata o
art. 57-A.
...............................................................................................................................".
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de
25 de setembro de 2023, considerando o que consta do Processo nº 48500.005329/2023-
52 e com fundamento na Nota Técnica nº 43/2023-CPL/ANEEL, de 20 de outubro de 2023,
decide a) aplicar ao Consórcio Gênesis, constituído pelas empresas The Best Car
Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
08.061.464/0001-10, e Entec Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº
19.543.790/0001-80, multa, no valor de R$ 34.162.876,49 (trinta e quatro milhões, cento e
sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), nos
termos do item 13.3 do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão); b)
aplicar à The Best Car Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.061.464/0001-10, ao seu acionista controlador Paulo Cesar dos Santos,
inscrito no CPF sob o nº 721.398.389-04, à Entec Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.543.790/0001-80, e ao seu acionista controlador Lukas Leda Aramaki
Fernandes, inscrito no CPF sob o nº 007.233.463-05, a penalidade de suspensão temporária
do direito de participar em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da
ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; c) determinar que c.1) o pagamento da multa aplicada
no item "a" deverá ser efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da notificação
desta decisão, c.2) o não pagamento da multa, no prazo definido, ensejará, nos termos dos
itens 8.18.2 e 8.18.5 do Edital, a execução das Garantias de Proposta apresentadas por
meio da Apólice de Seguro nº 1007507023248, referente ao Lote 1 do Leilão, no valor de
R$ 31.568.248,13 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e
quarenta e oito reais e treze centavos) e da Apólice de Seguro nº 1007507023246,
referente ao Lote 8 do Leilão, no valor de R$ 2.594.628,36 (dois milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), emitidas pela
EZZE Seguros S.A., sem prejuízo da inclusão das referidas empresas no Cadastro de
Inadimplentes Setorial mantido pela ANEEL, no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, da inscrição do crédito correspondente na
Dívida Ativa da União e dos acréscimos de correção, de juros e de multa de mora,
calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais; d) fixar o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação desta decisão, para a interposição
de recurso administrativo; e) determinar, após o trânsito em julgado administrativo desta
decisão, o encaminhamento de ofício com cópia dos autos ao Ministério de Minas e
Energia - MME, com recomendação para que declare a inidoneidade das empresas e de
seus acionistas controladores, indicados no item "b", para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso I do § 3º do art. 156, da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.906, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001329/2021-16. Interessada: EDP Transmissão Litoral Sul
S.A.
(CNPJ
nº
25.022.221/0001-91). Decisão:
negar
provimento
ao
Requerimento
Administrativo para a antecipação da entrada em Operação Comercial do reforço na SE
Tubarão Sul, autorizado pela da Resolução Autorizativa nº 9.975, de 11 de maio de 2021,
para data anterior à Data de Necessidade Sistêmica. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.929, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005259/2021-75. Interessado: Boa Vista Participações Ltda.,
CNPJ 45.205.280/0001-24. Decisão: Declarar extinto o processo no tocante ao pedido de
outorga de autorização da UTE Boa Vista, conforme previsto no § 1º do art. 14 da
Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No resumo do Despacho no 2.007, de 29 de junho de 2023, constante do
Processo nº 48500.003037/2020-37, publicado no DOU nº 124, de 3 de julho de 2023,
seção 1, p. 88, onde se lê: "[...], referentes à PCH Porto Guaritá, [...]", leia-se: "[...],
referentes à UHE Porto Guaritá, [...]"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho no 3.659, de 26 de setembro de 2023, constante
dos Processos nº 48500.002672/2023-40 e nº 48500.004214/2023-45, publicado no
DOU nº 185, de 27 de setembro de 2023, seção 1, p. 55, onde se lê: "(i) conferir à
Alicerce Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.384.792/0001-60, o
Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das
Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Quebrada
Funda, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul" leia-se: "(i)
conferir à Alicerce Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.384.792/0001-
60, o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio das Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH
Quebrada Funda, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul,
cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.86.0060.01-3".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 3.790, de 09 de outubro de 2023, constante do Processo nº
48500.006396/2021-27, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no DOU n. 198, de 18.10.2023, seção 1, p. 118, v. 161. Onde se lê: "(iii) ...em até
3 (três) anos, contados da data de sua publicação, nos termos do § 6º do art. 27 da citada
Resolução.", leia-se: "(iii) ...em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação, nos
termos do § 6º do art. 27 da citada Resolução."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho no 3.779 de 3 de outubro de 2023, constante do
Processo nº 48500.005046/2021-43, publicado em resumo no DOU nº 191, de 5 de
outubro de 2023, seção 1, p. 53, onde se lê: "[...], para empresa PCH Tourinho Energética
SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 39.642.714/0001-39, [...]", leia-se: "[...], para empresa PCH
Tourinho Energética SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.898.440/0001-34, [...]"; e no resumo
onde se lê:
"Interessadas: [...], e PCH
Tourinho Energética SPE Ltda.,
CNPJ nº
39.642.714/0001-39.", leia-se: "Interessadas: [...], e PCH Tourinho Energética SPE Ltda.,
CNPJ nº 48.898.440/0001-34."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho no 2.966, de 17 de agosto de 2023, constante do
Processo nº 48500.003961/2023-66, publicado em resumo no DOU nº 159, de 21 de
agosto de 2023, seção 1, p. 102, onde se lê: "(i) conferir à Fapolpa Indústria de Papel e
Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 82.653.700/0001-40, o Despacho de Registro de
Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Água Amarela,..." leia-se: "(i)
conferir à Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ nº
82.653.700/0001-40, e à Enebras Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 41.413.151/0001-
59, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à
PCH Água Amarela...."; e no resumo onde se lê: "Interessada: Fapolpa Indústria de Papel e
Embalagens Ltda., CNPJ nº 82.653.700/0001-40." leia-se: Interessadas: Fapolpa Indústria de
Papel e Embalagens Ltda., CNPJ nº 82.653.700/0001-40, e Enebras Participações S.A., CNPJ
nº 41.413.151/0001-59."
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 3.896, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827,
de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do
Processo nº 48500.002819/2012-49 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.013231/2023-00, decide registrar o novo endereço
da sede da LAF Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
00.629.633/0001-63, objeto do Despacho nº 371 de 2013, para Setor de Mansões Dom
Bosco, Conjunto 19, Lote 06, Casa "A", Lago Sul, CEP 71680-190, Brasília/DF.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.915, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023,
e
considerando o
que
consta
do
Processo nº
48500.004885/2012,
decide
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial
da unidade geradora UG 10 da EOL São Jorge, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG EOL.CV. CE.030911-7.01
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de outubro de 2023.
Nº 3.933 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Centrais Elétricas Cesar Filho
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Kapa Zero. Unidades Geradoras: UG01,
de 1000 kW. Localização: Município de Nova Brasilândia d´Oeste, no estado de
Rondônia.
Nº 3.934 - Processo nº: 48500.000481/2022-62. Interessados: Assuruá 5 VI Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 5 VI. Unidades Geradoras: UG1, de
5.800,00 kW. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.927, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência
elaborada pela Eletrobras com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de
instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para as instalações realizadas no
período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. A íntegra deste Despacho e seu
anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
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