DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P R / BA 0 2 4 4 1 2 3
MAXX POSTO XI LTDA
43.286.994/0001-67
48610.233238/2023-62
.
PR/SC0244129
PMG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
02.221.564/0003-41
48610.233327/2023-17
.
PR/SP0244130
POSTO AUTOMAIS LTDA
45.025.330/0001-70
48610.233305/2023-49
.
PR/RJ0244121
POSTO NOVA BM LTDA
49.533.070/0001-02
48610.233317/2023-73
.
P R / BA 0 2 4 4 1 2 8
POSTO PORTAL SIM LTDA
50.725.747/0001-85
48610.233241/2023-86
.
PR/MA0244122
SABRINA COMBUSTIVEIS LTDA
32.969.284/0001-15
48610.233151/2023-95
.
PR/RS0244124
SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
91.411.256/0025-14
48610.233246/2023-17
.
PR/PI0244125
WASSON DA SILVA ROCHA
18.308.008/0001-85
48610.233254/2023-55
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.271, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPPA0423741
A L BATISTA JUNIOR LTDA
27.709.069/0013-89
48610.232312/2023-23
.
G L P BA 0 4 2 3 7 7 0
APOLO COMERCIO DE GAS LTDA
51.590.293/0001-45
48610.233380/2023-18
.
GLPMA0423780
AROUCHA FERREIRA LTDA
47.358.729/0001-06
48610.233352/2023-92
.
GLPPR0423753
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS ETO 2
LT DA
49.381.578/0001-24
48610.233250/2023-77
.
GLPPR0423772
CRISTIANE DO ROCIO MACHADO
45.869.547/0001-66
48610.233390/2023-45
.
GLPSP0423784
D.F DA SILVA GAS E AGUA
49.463.021/0001-32
48610.230188/2023-61
.
GLPMT0423762
EZAIAS FRANCISCO DA SILVA
48.538.298/0001-14
48610.233299/2023-20
.
GLPCE0423743
GOLD GAS LTDA
51.168.131/0001-13
48610.233243/2023-75
.
G L P BA 0 4 2 3 7 7 8
JEFISON SOUSA DE JESUS LTDA
51.995.321/0001-04
48610.233371/2023-19
.
G L P ES 0 4 2 3 7 8 8
JESSICA
E
FABIO
COMERCIO
E
DISTRIBUICAO LTDA
51.685.737/0001-26
48610.233326/2023-64
.
GLPAL0423786
MARIA ADRIELLE GOMES TENORIO
51.756.806/0001-45
48610.233261/2023-57
.
GLPSP0423776
MERCADO MARCELINO & CIA LTDA
34.010.164/0001-11
48610.233338/2023-99
.
GLPMG0423774
PELE E OSSO GAS, AGUA E BEBIDAS
LT DA
15.303.428/0001-80
48610.233323/2023-21
.
GLPAL0423760
PGA PATACHO GAS E AGUA LTDA.
48.926.270/0001-54
48610.233284/2023-61
.
GLPMA0423750
POSTO MAGNOLIA LTDA
35.123.447/0012-95
48610.232215/2023-31
.
GLPCE0423747
S F COMERCIAL DE GAS LTDA
52.450.492/0001-10
48610.232997/2023-16
.
GLPMA0423765
T F LIMA DA S NERES
45.698.130/0001-88
48610.233316/2023-29
.
GLPSP0423782
TMVB COMERCIO DE GAS LTDA
52.203.332/0001-77
48610.233364/2023-17
.
GLPMA0423745
VERONICA M DA C SILVA LTDA
13.825.388/0001-01
48610.228471/2023-23
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da autorização para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, da empresa AUTO
POSTO SANTA LUCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.340.921/0001-97, pelas razões
constantes no Processo Administrativo nº 48610.222850/2021-48.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.273, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da autorização para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente a
empresa FREEWAY AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.120.871/0001-04, pelas
razões constantes no Processo Administrativo nº 48620.200791/2022-19.
JARDEL FARIAS DUQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO SDL-ANP Nº 971, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, publicada no
DOU de 29 de agosto de 2023, seção 1, página 167,
Onde se lê:
"tendo em vista a previsão legal inscrita na alínea "a", inciso II, do art. 47"
Leia-se:
"tendo em vista a previsão legal inscrita no inciso I, do art. 47"
E onde se lê:
"torna pública a revogação da Autorização ANP nº 577, de 23 de agosto de
2022, anteriormente outorgadas à filial da COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.237.583/0091-13, para o exercício da atividade de
distribuição de GLP."
Leia-se:
"torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 577, de 23 de agosto
de 2022, anteriormente outorgada à filial da COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.237.583/0091-13, em razão de seu requerimento."
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico
do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3485119 e no processo ANP nº 48610.227512/2023-64,
torna pública a seguinte DECISÃO:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda,
CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23657-0
Membranas para Permeação de Gases com
Elevada
Estabilidade
Termo-Mecânica
-
Infraestrutura
UFRJ / PAM
R$ 1.291.632,22
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos
usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 813, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico
do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3467753 e no processo ANP nº 48610.231158/2023-72,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar
investimentos
referentes
às atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e
inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor
Autorizado
. 23757-8
Imageamento
de
análises
de
escoamento em meios porosos
Laboratório
de
Recuperação
Avançada de Petróleo/LRAP/UFRJ
R$
24.721.332,65
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos
usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
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