DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de
julho de 2013, que regulamentou procedimentos
relativos aos bloqueios de margem para contratação
de empréstimo consignado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001178/2023-00, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2013, seção 1, pág. 165.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 925, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f"
do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002649/2022-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial do Plano A, CNPB nº 1977.0001-
18, administrado pela Fundação de Previdência dos Servidores do IRB - PREVIRB, CNPJ nº
29.959.574/0001-73, na forma de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e
reversão de valores ao patrocinador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.608, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
A R A R AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13776613000123006
2.376.615,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123007
202.882,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123008
205.491,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123009
188.185,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123010
182.741,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123012
169.018,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123013
227.181,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123014
249.396,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123016
143.436,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123017
119.294,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123018
173.782,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123019
140.854,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123020
140.969,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123021
116.274,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123022
167.032,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123023
174.458,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123024
182.299,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123025
169.680,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123038
180.776,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123039
186.517,00
0000
10301501985810001
.
SP
DIADEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA
11862440000123040
145.868,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123004
449.751,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123012
363.663,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123013
216.974,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123014
395.992,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123015
523.006,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123016
279.999,00
0000
10301501985810001
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123023
99.961,00
0000
10301501985810001
.
SP
M AT AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
M AT AO
12225804000123007
4.644.807,00
0000
10301501985810001
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123015
1.831.569,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
30 PROPOSTA(S)
14.648.470,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.609, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia Municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio
referente aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias- LRPD, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, e altera a faixa de produção de LRPD credenciados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos
federais transferidos;
Considerando a Seção I do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios de credenciamento
dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD; e
Considerando a Seção V do Capítulo I do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento dos
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária e alteração
da faixa de produção de LRPD credenciados.
Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional
de Prótese Dentária - LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a
suspensão.
Art. 3º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
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