DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DE
LEITOS SVP
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. PI
220190
BOM JESUS
189181
HOSPITAL 
REGIONAL 
MANOEL
DE 
SOUSA
SANTOS
2364816
ES T A D U A L
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
. PI
221100
T E R ES I N A
189182
MATERNIDADE MUNICIPAL PROF WALL FERRAZ
2727064
MUNICIPAL
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
. PI
221100
T E R ES I N A
189185
UNIDADE DE SAÚDE BUENOS AIRES
2679647
MUNICIPAL
3
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
. PI
221100
T E R ES I N A
189186
UNIDADE MISTA DE SAUDE MARIANO GAYOSO
CASTELO BRANCO
5973457
MUNICIPAL
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
.
TOTAL GERAL
9
R$ 121.500,00
R$ 364.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.620, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Santa Catarina e Município de Indaial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios para habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia
e ortopedia.
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SC nº 303/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Indaial/SC na Proposta SAIPS nº 184664 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134993/2023-48, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
588.333,72 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
de Santa Catarina e Município de Indaial.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Indaial, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO
V A LO R
ANUAL (R$)
. SC
420750
I N DA I A L
HOSPITAL 
BEATRIZ
RAMOS
2521873
MUNICIPAL 25.01- Unidade de Assistência de
Alta 
Complexidade 
em
Traumatologia e Ortopedia
155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de
Urgência
588.333,72
PORTARIA GM/MS Nº 1.621, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Rondônia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RO nº 375, de 25 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia; e
Considerando o Ofício nº 38956/2023/SESAU-COSEMS, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU, constante no NUP - SEI
25008.000429/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 94.803.422,66
(noventa e quatro milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Rondônia e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II a esta
Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. RO
110001
ALTA FLORESTA D'OESTE
MUNICIPAL
342.508,15
.
110037
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
186.390,96
.
110040
ALTO PARAISO
418.465,52
.
110002
A R I Q U E M ES
1.987.350,18
.
110003
CABIXI
170.745,53
.
110060
C AC AU L A N D I A
224.515,55
.
110004
C ACOA L
181.955,72
.
110080
CANDEIAS DO JAMARI
227.302,10
.
110090
CASTANHEIRAS
11.414,65
.
110005
CEREJEIRAS
16.432,08
.
110092
CHUPINGUAIA
159.874,16
.
110006
COLORADO DO OESTE
466.618,65
.
110007
CO R U M B I A R A
150.486,57
.
110008
COSTA MARQUES
51.138,59
.
110094
CUJUBIM
1.767.014,22
.
110009
ESPIGAO D'OESTE
1.231.960,66
.
110110
ITAPUA DO OESTE
5.270,36
.
110012
JI-PARANA
12.329.756,82
.
110013
MACHADINHO D'OESTE
2.790.134,91
.
110120
MINISTRO ANDREAZZA
114.103,96
.
110130
MIRANTE DA SERRA
164.265,45
.
110140
MONTE NEGRO
1.500.000,00
.
110033
NOVA MAMORE
481.483,75
.
110143
NOVA UNIAO
336.312,01
.
110050
NOVO HORIZONTE DO OESTE
725.039,81
.
110015
OURO PRETO DO OESTE
789.208,27
.
110145
P A R EC I S
190.495,31

                            

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