DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
110018
PIMENTA BUENO
2.022.656,34
.
110146
PIMENTEIRAS DO OESTE
49.345,12
.
110020
PORTO VELHO
5.419.056,00
.
110026
RIO CRESPO
80.500,91
.
110028
ROLIM DE MOURA
905.099,56
.
110029
SANTA LUZIA D'OESTE
14.755,72
.
110148
SAO FELIPE D'OESTE
111.909,35
.
110149
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
220.895,58
.
110150
SERINGUEIRAS
475.261,48
.
110160
T H EO B R O M A
147.841,33
.
110170
URUPA
587.935,03
.
110175
VALE DO ANARI
66.107,72
.
110180
VALE DO PARAISO
59.764,00
.
110030
VILHENA
3.826.791,18
. TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
41.008.163,26
. TOTAL GESTÃO ESTADUAL
33.411.120,04
. TOTAL MUNICIPAL + ESTADUAL
74.419.283,30
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. RO
110020
PORTO VELHO
HOSPITAL DE RETAGUARDA DE RONDONIA
4086015
ES T A D U A L
20.384.139,36
PORTARIA GM/MS Nº 1.622, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Noroeste II HOB) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.618, de 5 de outubro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Noroeste II HOB) e estabelece recursos a serem
destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 164176 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 662/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.438969/2017-37, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Noroeste II HOB), localizada no Município de Belo Horizonte (MG), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
310620
B E LO
HORIZONTE
9068279
MUNICIPAL
25000.438969/2017-37
164176
N ÃO
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 888, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da
Irmandade Nossa Senhora das Graças de Dom
Joaquim, com sede em
Dom Joaquim (MG),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 327, de
26 de março de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
671/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.004977/2019-45, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade Nossa Senhora das Graças de Dom Joaquim, CNPJ
nº 22.056.741/0001-27, com sede em Dom Joaquim (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 327, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
63, de 06 de abril de 2021, seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de julho de
2019 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 889, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Cosmópolis, com sede em
Cosmópolis (SP), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 887, de 06 de setembro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
669/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.048211/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis, CNPJ nº
11.337.750/0001-70, com sede em Cosmópolis (SP), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 887, de 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 170, de 08 de setembro de 2021, seção 1, página 164, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de setembro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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