DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 890, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e
Região, com sede em Apucarana (PR), concedido por
meio da Portaria SAES/MS nº 17, de 11 de janeiro de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 660/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.111540/2020-09, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região,
CNPJ nº 01.010.042/0001-76, com sede em Apucarana (PR), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 17, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 10, de 15 de janeiro de 2021, seção 1, página 64, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 15 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 891, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Ação
Cristã Vicente Moretti, com sede no Rio de Janeiro
(RJ), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº
998, de 1º de outubro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 670/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.001025/2019-70, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Ação Cristã Vicente Moretti, CNPJ nº 33.831.322/0001-31,
com sede no Rio de Janeiro (RJ), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 998, de 1º
de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 190, de 06 de outubro
de 2021, seção 1, página 98, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06 de outubro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 892, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Vale do
Jequitinhonha, com sede em Itaobim (MG).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 278/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.160757/2021-15, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Vale do Jequitinhonha, CNPJ nº
19.911.312/0001-85, com sede em Itaobim (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de março de
2022 a 27 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 19, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Osteoporose.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a
osteoporose
no Brasil
e as
diretrizes
nacionais para
diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado
de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade e precisão de indicação;
Considerando os Registros de Deliberação nº 777/2022 e nº 823/2023 e os
Relatórios de Recomendação nº 780, de novembro de 2022 e nº 826, de maio de 2023, da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da
busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação
de
Tecnologias em
Saúde
(DGITS/SECTICS/MS),
do Departamento
de
Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art.
1º
Fica aprovado
o
Protocolo
Clínico
e Diretrizes
Terapêuticas
-
Osteoporose.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral
da osteoporose, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos
de
regulação,
controle
e
avaliação,
disponível
no
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-
pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro
e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso
de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da osteoporose.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença
em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS no 451, de 09 de junho de 2014,
publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2014, seção 1, página 45.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 188, de 2-10-2023, Seção 1, pág. 197, com
incorreções no original.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.096992/2012-35
Interessado: FARMÁCIA SUDOESTE - MATTOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista
da conclusão
de análise
técnica sobre
irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIA SUDOESTE -
MATTOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.114.496/0001-
00, localizada no Município de CLEVELANDIA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.147865/2012-10
Interessado: FARMACIA UNIAO - POSTO DE MEDICAMENTOS UNIAO LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA UNIAO - POSTO DE MEDICAMENTOS
UNIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.359.078/0001-95, localizada no Município de
IGRAPIUNA - BA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.144250/2011-42
Interessado: JOSE ANTONIO NETO SIQUEIRA (FARMACIA SANTA MONICA)
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa JOSE ANTONIO NETO SIQUEIRA (FARMACIA
SANTA MONICA), inscrita no CNPJ sob o nº 02.107.191/0001-10, localizada no Município
de CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.167042/2013-83
Interessado: C. F. POUBEL FARMACIA LTDA - ME
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa C. F. POUBEL FARMACIA LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.983.634/0001-25, localizada no Município de CAMPOS DOS GOYT AC A Z ES
- RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.199050/2008-21
Interessado: M. M. J. FARMACEUTICA LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do
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