DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 613, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do
Oeste S.A.
Interessado: GDM Genética do Brasil S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.295946/2023-86, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO), no 684+121m, sentido norte, no município Lucas
do Rio Verde/MT, de interesse da GDM Genética do Brasil S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GDM
Genética do Brasil S.A. e a Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO), que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 564/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19220189).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de
Interesse de Terceiro
- GDM
Genética do Brasil S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
613.853,01
8.551.220,07
DECISÃO SUROD Nº 618, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na
rodovia 
BR-116/PR, 
sob
concessão 
da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.291011/2023-21, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob
concessão
da
Concessionária Autopista
Litoral
Sul
S.A.,
por meio
de
ocupação
transversal subterrânea no km 075+720m, no município de Quatro Barras/PR, de
interesse de Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e a Concessionária Autopista Litoral
Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
695.908,00
7.191.389,00
.
P2
696.011,00
7.191.312,00
DECISÃO SUROD Nº 627, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária
de Rodovias S.A.
Interessado: Posto Jorginho Petróleo Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.301839/2023-02, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 484+077m e o km 484+691m, sentido sul, no
município de Rafael Jambeiro/BA, de interesse do Posto Jorginho Petróleo Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Posto
Jorginho Petróleo Ltda e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 580/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19311957).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Posto
Jorginho Petroleo Ltda
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
452.638,90
8.613.481,83
DECISÃO SUROD Nº 630, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias à
obra de Implantação da Via Marginal ID n° 1,
localizada entre o km 120+260 e o km 121+260 da BR-
163/PA, município de Altamira/PA administrada pela
Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.305917/2023-30, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias à obra de Implantação da Via Marginal ID n° 1, localizada
entre o km 120+260 e o km 121+260 da BR-163/PA, município de Altamira/PA.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
IMPLANTAÇÃO DA VIA MARGINAL ID N° 1 - RODOVIA BR-
163/PA -
KM 120+260M E 121+260M
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
714982,88
9046294,13
238°40'28"
29,55
30.646,95
.
P02
714957,64
9046278,77
328°40'28"
87,02
.
P03
714912,39
9046353,11
58°40'28"
5,48
.
P04
714917,08
9046355,96
326°52'06"
109,18
.
P05
714857,40
9046447,39
327°35'50"
118,08
.
P06
714794,12
9046547,08
328°18'44"
232,01
.
P07
714672,25
9046744,51
328°23'27"
338,01
.
P08
714495,09
9047032,37
328°38'26"
140,22
.
P09
714422,12
9047152,10
58°38'26"
31,60
.
P10
714449,11
9047168,55
148°36'53"
39,25
.
P11
714469,55
9047135,05
148°38'42"
268,45
.
P12
714609,24
9046905,80
148°30'44"
412,52
.
P13
714824,70
9046554,02
148°40'28"
304,24
.
P01
714982,88
9046294,13
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 30.646,95 m².

                            

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