DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300145
145
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 631, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na
rodovia
BR-153/GO,
sob
concessão
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.302446/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 036+163m, pista norte, no
município de Porangatu/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
696.390,07
8.546.552,69
.
P2
696.395,44
8.546.555,37
.
P3
696.398,13
8.546.550,01
.
P4
696.392,76
8.546.547,32
DECISÃO SUROD Nº 632, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: Município de São José.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.296491/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 208+500m, via marginal norte, no
município de São José/SC, de interesse de Município de São José.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o
Município de São José e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Município de São José.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
733.240,821
6.943.972,054
.
P2
733.321,887
6.944.056,362
DECISÃO SUROD Nº 633, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
116/RJ,
sob
concessão da
Concessionária
do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP
Interessado: Posto de Gasolina Amigão de Paracambi LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.307777/2023-34, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão da
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km
221+480m, pista sul, no município de Paracambi/RJ, de interesse de Posto de Gasolina
Amigão de Paracambi LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Posto de
Gasolina Amigão de Paracambi LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -
São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Posto de Gasolina Amigão de Paracambi
LT DA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
623.998,52
7.490.384,04
.
P2
624.467,30
7.490.166,58
DECISÃO SUROD Nº 634 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
153/MG, sob concessão à Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Auto Posto Aldeia do Valle II Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.079790/2023-98, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 211+060m, no
município de Frutal/MG, de interesse de Auto Posto Aldeia do Valle II Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Auto Posto
Aldeia do Valle II Eireli e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA
, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 588/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19412301).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Auto Posto
Aldeia do Valle II Eireli.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
704.106,01
7.783.743,94
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 5.829, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM
(SEI nº 15965845), verificada na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 do
município de Itacoatiara/AM (Porto Antigo), conforme o constante no Processo nº
50601.001916/2023-81.
ORLANDO FANAIA MACHADO
Fechar