DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 38 Se o antigo permissionário não devolver o IRF no prazo estabelecido
no termo de revogação, o Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justic–a
Militar deverá enviar notificac–ão extrajudicial ao ocupante do imóvel, até 5 (cinco) dias
úteis após a data limite para sua desocupac–ão, comunicando-o ainda do início da
cobranc–a da multa por ocupac–ão irregular prevista nesta Resoluc–ão.
Art. 39 Por ocasião da vistoria de desocupac–ão do IRF, eventuais danos e
avarias ao imóvel, em acréscimo aos que já haviam sido descritos no termo de vistoria
relativa à ocupac–ão, deverão ser registrados e encaminhados ao permissionário, para a
devida reparac–ão ou indenizac–ão, em prazo razoável a ser fixado pela administração.
Art. 40 A devoluc–ão do IRF está condicionada à assinatura do termo de
vistoria, por parte do permissionário, na data da efetiva devoluc–ão do imóvel, após haver
efetuado a comprovac–ão de quitac–ão das despesas de natureza comum e individual ou
da inviabilidade do seu atendimento naquele prazo, caso que acarretará cobranc–a a
posteriori.
Art. 41 Além das despesas de natureza comum e individual, e das eventuais
avarias adicionais encontradas por ocasião da vistoria de desocupac–ão, o permissionário
deverá arcar com todos os gastos necessários para a limpeza geral do IRF, caso não o
tenha entregue de forma limpa e desobstruída.
Art. 42 O permissionário deverá devolver o imóvel acrescido de benfeitorias
posteriormente incorporadas, acaso tenham sido indenizadas pela administração.
Art. 43 Para fins de suspensão dos pagamentos devidos pelo permissionário
do IRF, será considerada a data do termo de vistoria de devoluc–ão ao MPM, após o
cumprimento efetivo de todos os passos de desocupac–ão previstos nesta Resoluc–ão.
Art. 44 A multa por ocupac–ão irregular será equivalente a 10 (dez) vezes o
valor da taxa de uso por mês de permanência indevida.
§ 1º A multa será cobrada a cada 30 (trinta) dias corridos de retenc–ão do
imóvel, após a perda do direito à ocupac–ão, conforme previsto nesta Resoluc–ão e
comunicada no termo de revogação e na respectiva notificac–ão extrajudicial.
§ 2º A cobranc–a da multa será efetuada mediante desconto na folha de
pagamento do ocupante irregular, ou por meio de recolhimento de GRU, ou ainda com
inscric–ão na Dívida Ativa da União.
§ 3º O pagamento da multa não isenta o ocupante do pagamento das
despesas decorrentes do uso do imóvel.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 Os casos não previstos nesta Resoluc–ão serão submetidos à
apreciac–ão do Procurador-Geral de Justic–a Militar.
Art. 46 Esta Resoluc–ão entra em vigor na data de publicac–ão.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente
ROBERTO COUTINHO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ARILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
HERMINIA CELIA RAYMUNDO
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
GIOVANNI RATTACASO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
SAMUEL PEREIRA
Corregedor-Geral do MPM
Conselheiro
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro-Relator
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 295ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aos 11 dias do mês de outubro de 2023, às 10 horas, de forma híbrida, esteve
reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio
Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros
Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso,
Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de
Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausências justificadas dos
Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira e Alexandre Concesi. Primeira Parte -
Expediente: 1. Aprovação da Ata da 294ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da
Presidência: O Sr. Presidente, após os cumprimentos iniciais, informou que esteve em visita
institucional às Procuradorias de Justiça Militar em São Paulo, Fortaleza e Manaus,
oportunidade em que pôde dialogar com os membros, tratando sobre as demandas que
foram apresentadas por essas regionais. Informou, também, que no próximo dia 19 de
outubro será realizada a inauguração da Procuradoria de Justiça Militar em Porto
Velho/RO, cuja sede será instalada em edifício compartilhado com Representação do
Tribunal de Contas da União daquele estado. Informou, ainda, que há previsão de
inauguração, até o final do ano de 2023, das Representações do MPM em Rio Branc o / AC,
Vitória/ES e Goiânia/GO. Finalizando as comunicações, informou sobre a previsão de
nomeação de seis novos Promotores de Justiça Militar no mês de novembro de 2023. 3.
Comunicações dos Conselheiros: Não houve. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI
Nº 19.03.0000.0009638/2022-91. Proposta de resolução que dispõe sobre a administração,
a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da União que estejam
sob a administração do Ministério Público Militar e dá outras providências. Conselheiro-
Relator: Dr. Luciano Moreira Gorrilhas. O Sr. Presidente informou tratar-se de retorno de
vista, a princípio solicitada pela Conselheira Maria Ester Henriques Tavares, extensiva aos
demais Conselheiros por meio de vista coletiva. Com a palavra, a Conselheira Maria Ester
esclareceu que o voto foi elaborado a partir da análise das resoluções que tratam da
matéria, normatizadas no âmbito do MPU e dos Tribunais Superiores. Observou que essas
normas preveem o critério de antiguidade para fins de destinação dos Imóveis Residenciais
Funcionais (IRF), sendo a disponibilidade dos IRF divulgada por meio de edital. Nesse
sentido, sugere a alteração do art. 7º, visando a inclusão de tais critérios, alterando-se,
também, o art. 18. Após a conclusão do voto pela relatora, o Sr. Presidente agradeceu a
Conselheira Maria Ester pelas contribuições à proposta de resolução, aderindo,
parcialmente, às alterações propostas, trazendo à análise alguns pontos a serem
elucidados, haja vista ter sido o proponente. Quanto ao critério de antiguidade para a
destinação dos IRF entende que se aplica apenas aos servidores uma vez que os membros
integram lista de antiguidade na carreira, não havendo possibilidade de empate entre eles.
Sugeriu fosse acrescida a previsão de visitação ao imóvel e estipulado prazo para a
manifestação dos interessados na ocupação dos IRF. Sugeriu, também, que o critério de
lotação na localidade do imóvel fosse observado em conjunto com o critério de
antiguidade, quando das regras de ocupação, visando maior segurança e estabilidade. Por
fim, esclareceu que a previsão de isenção do pagamento da taxa de ocupação dos imóveis
funcionais disponibilizados ao MPM originou-se a partir do despacho PGR exarado nos
autos do PGEA 1.00.000.004798/2018-41, arrimado no art. 13, § 2º, da Resolução STF nº
666/2020, e na decisão havida no Processo Administrativo nº 598/2010. Salientou que tal
decisão é menos onerosa para a Administração, tendo em vista que o valor da taxa de
ocupação é menor que o valor pago como auxílio-moradia. Enfatizou que a simetria deve
ser observada tanto em relação aos critérios adotados pelo MPF quanto pelo STM. Na
sequência, o Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli esclareceu que a Resolução 173/STM,
de 28 de abril de 2010, elencada nas considerações inicias da proposta, foi alterada pela
Resolução nº 260, de 6 de fevereiro de 2019, prevendo que a referida taxa de manutenção
não se aplica aos magistrados da Justiça Militar da União. A Conselheira Maria Ester
ponderou, diante da previsão de aplicação de tal isenção apenas aos magistrados, se seria
extensiva aos servidores do MPM, uma vez que estão incluídos na proposta em análise. O
Sr. Presidente entendeu que o alcance da resolução não pode ser diferenciado, sendo
recomendado tratamento paritário. Na sequência, o Conselheiro-Relator parabenizou a
Conselheira Maria Ester pela contribuição ao voto, assentindo que a isenção da taxa de
ocupação alcance os servidores. O Conselheiro Clauro Bortolli, acompanhando o Sr.
Presidente, entende que o pagamento da taxa de manutenção é vantajoso para a
Administração se comparado ao que é pago como auxílio-moradia. Fez o encaminhamento
no sentido de que, como critério de ocupação do IRF, o tempo de lotação na localidade do
imóvel deve ser considerado, seguido ao critério de antiguidade. O Sr. Presidente
manifestou-se no sentido de que deve haver a conjugação dos dois critérios - tempo de
lotação na localidade do imóvel e antiguidade na carreira do MPM. A Conselheira Maria
Ester, após considerações acerca do voto, aderiu às alterações propostas. Ao final, à
unanimidade, o Colegiado aprovou a proposta de resolução: "O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei
Complementar nº 75/1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0009638/2023-91,
à unanimidade, deliberou em aprovar a proposta de resolução que dispõe sobre a
administração, a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da
União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar e dá outras
providências." Às 10h57, o Sr. Presidente informou que se ausentaria, tendo em vista
compromissos médicos, assumindo a presidência da sessão o Conselheiro Roberto
Coutinho, Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar. Com a
palavra, o Sr. Presidente chamou o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004488/2023-28.
Apresentação do relatório parcial de acompanhamento do estágio probatório dos
Promotores de Justiça Militar aprovados no 12º Concurso para Provimento de Cargos de
Promotor de Justiça Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Samuel Pereira. O Conselheiro Samuel
Pereira, após os cumprimentos, informou que seria apreciado o primeiro relatório parcial
de acompanhamento do estágio probatório dos Promotores de Justiça Militar aprovados
no 12º CPJM, conforme preceitua o art. 139, III, da Lei Complementar nº 75/93, e o art.
4º da Resolução nº 8/CSMPM, de 10 de dezembro de 1993. Esclareceu que o relatório
parcial é elaborado pela Corregedoria do MPM a cada seis meses, a partir dos relatórios
bimestrais encaminhados pelos novos Promotores de Justiça Militar. A seis meses do
término do estágio probatório, a Corregedoria do MPM apresentará ao CSMPM o relatório
conclusivo, opinando, individualmente, pela confirmação dos membros na carreira. Nesse
sentido, informou que o relatório em análise já teria sido encaminhado por meio do
sistema SEI restando, naquele momento, apenas a análise por parte do Colegiado.
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h08.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente do Conselho
GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO
Secretária
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.883, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto nos incisos V e VIII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII
do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0001.0008487/2023-62, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1789, de 05 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2023, Seção 1, página 114, que determinou a
alteração do status do 1° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª
Região/GO para "ofício provido com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2023
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte,
Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Feitos com Pedido de Vista
Processo PAJ-000219.2022.02.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: MPT / PRT 10ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): TRÊS EDITORIAL LTDA - Relatora: Dra.
Eliane Araque dos Santos.
Processo PAJ-002307.2023.02.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
INQUIRIDO(A): ITALMAGNÉSIO NORDESTE S/A, NOTICIANTE: MPT / PRT 3ª REGIÃO -
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, INQUIRIDO(A):
ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga
de Senna.
Processo
NF-000121.2023.03.004/5
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: NOTICIADO(A): FERDINANDO BORGES VASCONCELOS, NOTICIANTE: SRTE/
SFISC - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS/ SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna.
Processo
IC-003239.2022.04.000/9
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz
Ramos.
Processo
NF-003121.2023.02.000/2
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIADO(A): DSOP EDUCAÇÃO FINANCEIRA LTDA, NOTICIANTE: (SOB
SIGILO) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
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