DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.6.3.1.4.01.02.002
DESPESAS COM COBRANÇA
15.000,00
.6.3.1.6
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
320.000,00
.6.3.1.6.01
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
320.000,00
.6.3.1.6.01.02
CO N T R I B U I ÇÕ ES
320.000,00
.6.3.1.6.01.02.001
COTA PARTE
320.000,00
.
T OT A L
335.000,00
Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional será oriundo
do excesso efetivo de arrecadação no exercício de 2023, no valor de R$ 335.000,00
(trezentos e trinta e cinco mil reais), em conformidade com o item II do § 1º, art. 43, da
Lei nº 4.320/64, conforme especificado no quadro a seguir:
PREVISÃO ADICIONAL
.
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
.6.2
EXECUÇÃO DA RECEITA
335.000,00
. 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 335.000,00
.6.2.1.3
FINANCEIRAS
335.000,00
.6.2.1.3.04
MULTAS E ENCARGOS
216.000,00
.6.2.1.3.04.01
MULTAS SOBRE ANUIDADES
200.000,00
.6.2.1.3.04.01.001
PROFISSIONAIS
191.000,00
.6.2.1.3.04.01.002
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
9.000,00
.6.2.1.3.04.03
ENCARGOS SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES
16.000,00
.6.2.1.3.04.03.001
PROFISSIONAIS
13.000,00
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução CRP-08 N.º 001 de 2023, publicada
no DOU nº 106, seção 1, de 05 de junho de 2023 e dá
outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de
1971. CONSIDERANDO a deliberação do XV Plenário do CRP-PR, em sua 927ª Reunião Plenária,
realizada no dia 30 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Incluir o parágrafo 6º no artigo 15 da Seção I - Das Diárias §6º Para
trabalhadores que receberem diárias, haverá desconto do valor correspondente ao auxílio
alimentação a que fizer jus o favorecido no período, exceto aquelas eventualmente pagas em
fins de semana e feriados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRIZIELE MARTINS FEITOSA
.6.2.1.3.04.03.002
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
3.000,00
.6.2.1.3.05
REMUN. DE DEP. BANC E APLIC. FINANC
119.000,00
.6.2.1.3.05.01
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
119.000,00
.6.2.1.3.05.01.001
FUNDOS DE APLICAÇÃO A CURTO PRAZO
119.000,00
.
T OT A L
335.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 25 de agosto de 2023.
GISELI ALVES SILVENTE
Presidente do Conselho
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