DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que foram adotadas as medidas saneadoras autorizadas pelo
Ministro-Relator (diligência e oitiva);
Considerando que a representante não logrou comprovar "nos autos o
vínculo trabalhista da nutricionista Ana Carla
Barbosa Soares com a empresa
representante, mesmo após o pregoeiro ter feitos várias diligências à licitante,
contrariando, portanto, os itens 9.11.2 e 9.11.2.1";
Considerando que o pregoeiro realizou diversas "diligências à representante
para que sanasse os erros nos documentos apresentados na sua proposta comercial e
na habilitação, desde o início do julgamento, em 16/11/2022, às 10h38m09s (peça 9,
p. 14) até a divulgação no chat do resultado da sua inabilitação, em 2/3/2023, às
10h42m12s (peça 9, p. 27)"; e
Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria
Especializada em Contratações às peças 42-43, cujos fundamentos integram as
presentes razões de decidir;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, III, do RI/TCU, em:
a) conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade
constantes no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo
único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014,
para, no mérito, considerá-la improcedente;
b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Instituto de Tecnologia em
Fármacos e à representante; e
c) arquivar os presentes autos, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, V,
do Regimento Interno/TCU.
1. Processo TC-020.698/2023-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Entidade: Instituto de Tecnologia em Fármacos.
1.2. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Representante: Savvy Serviços Ltda.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.6. Representação legal: Marcelo de Medeiros Reis (080663/OAB-RJ),
representando Savvy Serviços Ltda; Charles da Silva Bezerra, representando Mário
Santos Moreira.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 55 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda
Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
VITAL DO RÊGO
Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA GDG Nº 262, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 28, IX, "b", e 49 do Regulamento da
Secretaria e o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 000796/2017,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a especialidade de um cargo vago de Técnico Judiciário,
área Administrativa, especialidade Carpintaria e Marcenaria, para Técnico Judiciário, área
Administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SILVA TOLEDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 706, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração do calendário de sessões do
Plenário do Conselho da Justiça Federal estabelecido
pela Portaria CJF n. 574, de 23 de novembro de
2022.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da delegação de competência prevista na Portaria CJF n. 407,
de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0003192-
67.2022.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Alterar para a sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF, o
local de realização da sessão ordinária presencial prevista para o dia 20 de novembro de
2023, às 14h, nos termos da Portaria CJF n. 574, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 669, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-03, para o exercício de
2023.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do
CFBio, realizada em 7 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Biologia da 3ª Região - CRBio-03 para o exercício de 2023, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região
.R EC E I T A S
D ES P ES A S
.Receitas Correntes
6.110.150,97 Despesas Correntes
5.909.717,96
.Receitas Correntes
-X-
Despesas de Capital
200.433,01
.T OT A L
6.110.150,97
6.110.150,97
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 670, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-04, para o exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto
nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio,
realizada em 7 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Biologia da 4ª Região - CRBio-04 para o exercício de 2023, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 4ª Região
.R EC E I T A S
D ES P ES A S
.Receitas Correntes
9.000.000,00 Despesas Correntes
8.205.000,00
.Receitas Correntes
8.500.000,00 Despesas de Capital
9.295.000,00
.T OT A L
17.500.000,00
17.500.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 671, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-06, para o exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto
nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio,
realizada em 7 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Biologia da 6ª Região - CRBio-06 para o exercício de 2023, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 6ª Região
.R EC E I T A S
D ES P ES A S
.Receitas Correntes
2.746.800,00 Despesas Correntes
2.495.800,00
.Previsão Adicional
116.000,00 Despesas de Capital
367.000,00
.T OT A L
2.862.800,00
2.862.800,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 672, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-07, para o exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do
CFBio, realizada em 7 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Biologia da 7ª Região - CRBio-07 para o exercício de 2023, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 7ª Região
.R EC E I T A S
D ES P ES A S
.Receitas Correntes
2.510.198,33 Despesas Correntes
2.345.578,31
.Previsão Adicional
91.300,00 Despesas de Capital
255.920,02
.T OT A L
2.601.498,33
2.601.498,33
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO CRCMT Nº 499, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Mato Grosso, para o exercício de 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais; resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Conselho Regional de Contabilidade para o exercício financeiro de 2023, suplementando
em R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
S U P L E M E N T AÇ ÃO
.
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
.6.3
EXECUÇÃO DA DESPESA
335.000,00
.6.3.1
DESPESAS CORRENTES
335.000,00
.6.3.1.4
FINANCEIRAS
15.000,00
.6.3.1.4.01
FINANCEIRAS
15.000,00
.6.3.1.4.01.02
SERVIÇOS BANCÁRIOS
15.000,00
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