Fortaleza, 23 de outubro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.720, de 19 de outubro de 2023. HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE DECLARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E NAS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES AFETADOS POR CHUVAS INTENSAS E ENXURRADAS (COBRADE 1.3.2.1.4 E 1.2.2.0.0, RESPECTIVAMENTE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que os desastres ocorridos ocasionaram danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo de NUP 10021.004218/2023-43; DECRETA: Art. 1º Ficam homologados os decretos municipais indicados no Anexo Único deste Decreto, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em municípios afetados por Chuvas Intensas e Enxurradas (COBRADE 1.3.2.1.4 e 1.2.2.0.0, respectivamente). Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelos decretos municipais, indicados no Anexo Único deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.720, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 MUNICÍPIO DESASTRE DECRETO TÉRMINO DA VIGÊNCIA Capistrano Enxurradas - 1.2.2.0.0 10/2023, 20 de abril de 2023 17/10/2023 Ibaretama Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 010/2023, de 11 de abril de 2023 08/10/2023 Meruoca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 04.05.01/2023, de 04 de maio de 2023 02/08/2023 Paraipaba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 21, de 27 de abril de 2023 24/10/2023 Redenção Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 020, de 01 de junho de 2023 28/11/2023 Tabuleiro do Norte Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 015/2023, de 31 de março de 2023 28/09/2023 *** *** *** DECRETO Nº35.723, de 23 de outubro de 2023. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 516.545.373,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP para pagamento da gratificação por atividade de magistério para os cursos de formação continuada realizados em 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGIS- LATIVA – AL para atender despesas com cozinhas solidárias, realização do congresso da UNALE, divulgação de suas atividades e com a manutenção na área de Tecnologia da Informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC para atender a coorde- nadoria de publicidade. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE para manutenção da frota e combustível para CBMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE para aquisição de móveis, ar condicionados e computadores que serão destinados aos espaços dos novos defensores públicos que serão nomeados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSIS- TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE para pagamento de bolsas dos agentes rurais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para pagamento de Pasep nos meses de outubro e novembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGP para reforma e manutenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para pagamento de contrato para a Feira do Conhecimento e para atender ao contrato nº 06/2023 - Futura serviços profissionais administrativos Eireli. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE para atender as despesas relacionadas aos convênios SME 01/2022, 01/2020 e 02/2022 e pagamento de sentenças judiciais constante na folha de pagamento do pessoal ativo civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC para atender despesas do contrato com o Hemoce e pagamento no atendimento aos beneficiários e dependentes por meio da rede credenciada - hospital e exames. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ - FDID para possibilitar a transferência dos recursos da conta específica do FDID para a conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMM/CE, em atendimento ao Inciso VI do art. 8º da Lei Complementar nº 316/2023. CONSI- DERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMM para aquisição, modernização, adaptação e manutenção de equipamentos e veículos e manutenção dos serviços admi- nistrativos e de apoio ao estágio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para atender contratos de telefonia e de locação de contêiner para o Programa Proteger; aquisição de cadeiras de rodas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO – FUNDART, entre projetos e atividades, para pagamento de passagens e diárias para a Mostra Internacional a realizar-se de 20 a 22 de outubro de 2023, em Paris, no stand da Divine Acadêmie no Corrousel du Louvre. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU para despesasFechar