DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº416/2023, 17 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco ALVES 
de Melo 
Cap PM
799.880-1-4
III
05.10.2023 a 
06.10.2023
A serviço da Casa Militar no 
município Novo Oriente/CE
1 e 1/2
77,10
*******
115,65
Francisco CRISTIANO 
Cunha Giffoni 
ST PM
799.717-1-5
V
61,33
*******
92,00
Francisco Antônio 
MAIA da Silva 
ST PM
799.710-1-4
V
61,33
*******
92,00
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 109/2023
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATADA: empresa MCR 
SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17, com sede na Quadra SHN, QUADRA 1, n S/N, CONJ A, BLOCO 
A, ENTRADA A, SALA 803 - Asa Norte, doravante denominado(a) CONTRATADA, representado neste ato pelo seu representante legal, Márcia Caetano da 
Silva, portadora do Documento de Identidade nº 1.862.366 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 698.295.511-72. OBJETO: O objeto do presente instrumento 
é a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades constantes do 
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo NUP nº 30001.003078/2023-31 e em observância dos preceitos do direito público, da Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 49.115,00 (quarenta e nove mil e cento e quinze reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.15.449040
.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE 
e Márcia Caetano da Silva - CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2022
I – ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 48/2022. II – PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, 
situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS 
TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – ASTEF, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.918.421/0001-08, 
com sede No Campus do Pici, s/n, Bloco 710, Sala B, Bairro Amadeu Furtado, CEP 60.455-900. III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de vigência contratual por 06 (seis) meses, a contar do dia 03 de outubro de 2023, bem como a alteração da data de entrega dos 
produtos, sem alterar o seu valor global, na forma como especificado na tabela abaixo:
PRODUTOS 
DATA DE ENTREGA ATUALIZADA
Produto 1.0 - Projeto de Instrumento Legal de Institucionalização do Plano 
10/07/2023
Produto 2.0 - Implementação do Forum Permanente 
05/01/2024
Produto 3.0 - Implementação dos Núcleos Regionais 
29/03/2024
Produto 4.0 - Implementação do Comitê Estratégico 
01/12/2023
Produto 5.0 - Pactuação do Portfólio de Projetos Prioritários 
05/01/2024
Produto 6.0 - Implementação do Sistema de Acompanhamento dos Projetos em Execução 
10/02/2023
Produto 7.0 - Lançamento do Grande Pacto pela Transformação do Ceará 
03/11/2023
IV – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. 
V – DATA: 29 de setembro de 2023. VI – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA, e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ASTEF.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO COGERF Nº12/2023.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado 
pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, usando das competências que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em 
seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO 
a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 
2021, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO 
as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; 
CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime 
Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público – PCASP e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO, ainda, Decreto nº 34.931, de 26 
de agosto de 2022, que implanta o Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE); RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais 
estabelecidos para a elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre 
(RREO) e ao 3º quadrimestre (RGF) do exercício financeiro, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisões do Governo 
do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício financeiro, 
estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, 
aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com 
que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 3º Além dos procedimentos disciplinados na presente Resolução, os órgãos e entidades citados no parágrafo único do artigo anterior deverão atender 
à Instrução Normativa nº 88, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para fins de encerramento do exercício financeiro, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização das ações 
necessárias pelas Unidades Gestoras (UG’s) Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
SEÇÃO I
Dos Limites Financeiros
Art. 5º As solicitações de alterações nos limites financeiros geridos pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF) deverão 
ser realizadas até a data prevista no item I do Anexo I

                            

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