DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 43022.003087/2023-26
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº057/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 057/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRUZ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.990.450/001-95, com sede na Praça dos 03 Poderes, s/n – 
Aningas, CEP: 62.595-000, Cruz-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. JOÃO MUNIZ SOBRINHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
001.294.103-49, residente e domiciliado na Rua Antônio Muniz, s/n, CEP: 62.595-000, Cruz-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 06/07/2024.; III 
- VALOR GLOBAL: 7.075.281,32 ( sete milhões, setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 09/10/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias 
da SOP) e JOÃO MUNIZ SOBRINHO (Prefeito do Município de Cruz-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 03232788/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20230001/CEL 04/SOP/CE
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA SOP INTERESSADO: SOP VIPROC: 03232788/2023 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, José Ilo de Oliveira Santiago, no 
uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e conside-
rando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 04, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, 
na Modalidade de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 20230001/CEL04/SOP/CE – (SDP) N.º 01 – SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE DE 
CUSTO (SQC), PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES 
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ESTADUAL – INFRARODOVIÁRIA CEARÁ. Afigura-se de que a 
licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º 
da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do 
aludido certame licitatório: CONSÓRCIO GERIBELLO ENGENHARIA LTDA & ECR ENGENHARIA LTDA & APPE – ASSESSORIA PARA 
PROJETOS ESPECIAIS LTDA, pelo valor global de R$ 8.091.475,73 (Oito milhões, noventa e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e 
três centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 03232982/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20230001/CEL 04/SOP/CE
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA SOP INTERESSADO: SOP VIPROC: 03232982/2023 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, José Ilo de Oliveira Santiago, no uso de 
suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver 
a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 04, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade 
de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 20230001/CEL04/SOP/CE – (SDP) N.º 02 – SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE DE CUSTO (SQC), 
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA 
DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ESTADUAL – INFRARODOVIÁRIA CEARÁ. Afigura-se de que a licitação se encontra 
regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do aludido certame licitatório: 
COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, pelo valor global de R$ 9.803.357,48 (Nove milhões, oitocentos e três mil, 
trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº 192, de 11 de Outubro de 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 220/2022: Onde se lê: “I – ESPÉCIE: 
04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2022 / SOP NUP Nº 43022.002597/2023-86...” Leia-se: “I – ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 220/2022 / SOP NUP Nº 43022.002472/2023-56...” Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
CNPJ/MF Nº07.040.108/0001-57
NIRE 23300006879
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊN-
TURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM DUAS SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO 
PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
Ficam convocados, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie quirografária, para 
distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE (“Emissão”, “Debêntures” e 
“Emissora”, respectivamente), os TITULARES de Debêntures da primeira e segunda série da Emissão (“Debenturistas”), nos termos da cláusula 7.1, (a), 
do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie Quiro-
grafária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE” celebrado entre a Emis-
sora e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), em 12 de março de 2021 (conforme aditado de tempos em tempos, 
a “Escritura de Emissão”), para se reunirem, em assembleia geral de Debenturistas conjunta, a ser realizada exclusivamente de forma digital e remota, sem 
prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da assembleia geral de Debenturistas, em primeira convocação, 
no dia 06 de novembro de 2023, às 14 horas, através da plataforma “Microsoft Teams” (“Assembleia”), nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de 
março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através do link a ser disponibilizado pela Emissora nos termos deste edital, para examinar, discutir e deliberar acerca: 
1. Da não declaração de vencimento antecipado, em virtude do não atendimento das obrigações decorrentes da Cláusula 4.16.2, alínea (q), item “(ii)” da 
Escritura de Emissão em virtude dos descumprimentos do Índice Financeiro de Dívida Líquida Ajustada/EBITDA Ajustado igual ou menor que 3,00x lá 
previsto; 2. caso aprovada a matéria descrita no item “1” acima, da alteração da Cláusula 4.16.2, alínea (q), item “(ii)”, para que passe a viger com a seguinte 
redação: “4.16.2.(...) (q) não observância, durante toda a vigência da Emissão, dos índices financeiros relacionados a seguir (“Índices Financeiros”), calculados 
com base nas demonstrações financeiras auditadas da Emissora referentes ao término de cada exercício social da Emissora, a ser calculado trimestralmente 
pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário, a partir de 15 de junho de 2021 (inclusive): (i) EBITDA Ajustado/ Serviço da Dívida igual ou maior 
que 1,50x; (ii) Dívida Líquida Ajustada/EBITDA Ajustado igual ou menor que: I. 3,20x (três inteiros e vinte centésimos vezes) no período encerrado em 30 
de setembro de 2023; II. 4,20x (quatro inteiros e vinte centésimos vezes) ) no período encerrado em 31 de dezembro de 2023; III. 4,50x (quatro inteiros e 
cinquenta centésimos vezes) nos períodos encerrados em 31 de março de 2024, 30 de junho de 2024, 30 de setembro de 2024, 31 de dezembro de 2024, 31 
de março de 2025, 30 de junho de 2025, 30 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025; e IV. 3,50x (três inteiros e cinquenta centésimos vezes) nos 
períodos encerrados em 31 de março de 2026, 30 de junho de 2026, 30 de setembro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. (iii) Outras Dívidas Onerosas/EBITDA 
Ajustado igual ou menor que 1,00x, sendo que a apuração de todos os 3 índices acima serão trimestrais com base no ITR. (...)” 3. caso a matéria descrita nos 
itens “1” e “2” acima sejam aprovadas, será acordado pagamento de waiver fee pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da assembleia geral de deben-
turistas que aprovar a referida matéria; 4. autorização ao Agente Fiduciário para que, em conjunto com a Emissora, pratiquem todos os demais atos eventu-
almente necessários de forma a refletir exclusivamente as deliberações mencionadas neste edital; e 5. ratificar todos os atos já praticados pela diretoria com 
relação às deliberações acima. Informações Adicionais: 1. A Assembleia será realizada através de sistema eletrônico Microsoft Teams, com link de acesso 
a ser disponibilizado pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário àqueles Debenturistas que enviarem, para os endereços eletrônicos ri@cagece.com.br e 

                            

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