DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
jma@vortx.com.br, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (i)
quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social
ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do
debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento: (a) último regulamento consolidado
do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários
que comprovem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iv) caso qualquer dos
Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá enca-
minhar procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia; (v) operações compromissadas: caso qualquer dos Debenturistas seja
parte em Operações Compromissadas, além dos documentos mencionados nos itens “(i)” a “(iv)” acima, conforme aplicável, será necessário o envio: (a) da
tela CETIP; e (b) e-mail do Debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que
realizou a Operação Compromissada e que o Debenturista permanece com os direitos políticos dos ativos. 2. Nos termos da Resolução CVM 81, além da
participação, assinatura da lista de presença (com a utilização da certificação ICP-Brasil) e do voto a distância durante a Assembleia, por meio do sistema
eletrônico, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância, conforme modelo disponibilizado pela Emissora no seu website
(https://ri.cagece.com.br/) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo, o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para os
endereços eletrônicos ri@cagece.com.br e jma@vortx.com.br, respectivamente, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia.
3. A instrução de voto referida no item 2 acima e o instrumento de representação referido no item 1, subitem (iv), acima devem ser, preferencialmente, em
até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia: (i) enviados em vias originais com os reconhecimentos das firmas dos signatários para o endereço Avenida
Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP 60420-280, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sede da Emissora; ou (ii) apresentados em versão
eletrônica assinada (com a utilização da certificação ICP-Brasil), mediante o envio de referidos documentos para os endereços eletrônicos ri@cagece.com.
br e jma@vortx.com.br. 4. Quanto as instruções de voto a distância, serão aceitas apenas aquelas que contenham a declaração de inexistência de conflito de
interesses, para fins de cômputo dos referidos votos, nos seguintes termos: “O Debenturista declara a Emissora e ao Agente Fiduciário a inexistência de
qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação das matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem
como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na Resolução CVM nº 94/2022 – Pronunciamento Técnico CPC 05, bem como no art. 32 da
Resolução CVM 60/2021, no artigo 115 § 1º da Lei 6.404/76, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável.”. 5. O link para a participação da
conferência será enviado pela Emissora apenas aos Debenturistas que enviarem, prévia e diretamente ao Agente Fiduciário e à Emissora, os documentos de
representação acima indicados. 6. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto mencionada e esta for considerada válida, não precisarão acessar
o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de
voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na Assembleia através de acesso ao link e, cumulativamente,
manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto
no artigo 71, parágrafo 4º, inciso II, da Resolução CVM 81. Os termos em letras maiúsculas que não se encontrem aqui expressamente definidos, terão os
significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão. A Emissora e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos aos
Debenturistas no que diz respeito a presente convocação e da Assembleia. Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
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CONTRATO Nº0164/2023 – DJU – CAGECE.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E
A EMPRESA LEWANTI ENGENHARIA LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, em Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Neurisangelo
Cavalcante de Freitas, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e seu Diretor de Engenharia, José Carlos Lima Asfor, brasileiro,
casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa LEWANTI Engenharia Ltda, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 720 -
Centro, Lajedo/PE, inscrita no CNPJ sob nº 25.186.724/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante legal, Diego Felix dos Santos,
brasileiro, casado, topógrafo, ao final assinados, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220017 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº
13.303/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220017 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA,
apresentada no dia 19/04/2022, e, ainda nos demais despachos e documentos constantes do Processo nº 0982.000009/2021-49-Cagece, os quais constituem
parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços topográficos e cadastrais a serem utilizados para subsidiar projetos de implantação, ampliação e melhorias
dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário, por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 813.480,00 (oitocentos e treze mil e quatrocentos e oitenta reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei
nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico Índice Nacional da Construção Civil - INCC, - DI - Projetos, n° da série 205438,
constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA IBRE, mantido pela fundação Getúlio Vargas – FGV.
5.1.2. Fórmula de calculo do reajuste:
R = V [ (I – IO) / IO ],
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial – correspondente ao mês de entrega da proposta;
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor deste Contrato,
acompanhada de todos os documentos complementares descritos no subitem 6.4.1, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,
preferencialmente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. Identificada desconformidade em algum documento necessário ao pagamento, a contratada terá 5 (cinco) dias para reapresentá-lo. Na hipótese de
ser ultrapassado este prazo, os 30 (trinta) dias citados no item 6.1 somente começarão a contar a partir da data de entrega do último documento requerido.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº 20220017.
6.3. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
6.4. São documentos complementares ao processo de pagamento:
6.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.5. Quando por ocasião do pagamento, for identificado o descumprimento das condições de habilitação exigidas na licitação, será iniciado processo
administrativo para aplicação de sanção.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou
por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a
confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da Cagece.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
8.3. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
8.4. A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016.
8.5. Este contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e arts. 125 e 126 do Regulamento de Licitações e Contratos
da CONTRATANTE.
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