DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
8.6 A eventual prorrogação dos prazos previstos somente será admitida nas condições estabelecidas na Lei 13.303/2016, mediante termo aditivo ao contrato.
8.7 Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado 
às novas condições da proposta e do novo planejamento.
8.8 Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à GEOPE e GPROJ, em seus respectivos Itens, até 90 (noventa) dias antes da data do término do 
prazo contratual.
8.9 Os prazos para entrega de cada serviço e/ou produto (levantamentos de campo, estudos ou projetos) será definido na respectiva Ordem de Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da celebração deste 
contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei Federal 
nº 13.303/2016 e art. 123 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato 
por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016 e § 4º do art. 123 do Regulamento de 
Licitações e Contratos da CONTRATANTE. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, nos prazos 
estabelecidos nas ordens de serviços parciais, na Gerência de Melhoria Operacional – GEOPE para o Item 1.
10.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo 
determinado previamente em cada ordem de serviço parcial, para cada Item, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, 
e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo 
ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto contratual, 
certificando-se de que todas as condições estabelecidas no edital foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, 
devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, 
independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua 
responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.3.1. Para o cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação.
11.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência 
da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CAGECE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o 
objeto do contrato.
11.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CAGECE, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.6. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
11.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
fiscalização da CAGECE.
11.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos 
a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.9. Cadastrar-se e manter atualizado cadastro da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE para fins de gestão de contratos e efetivação de 
pagamento, disponível no endereço eletrônico https://www.cagece.com.br/portal-do-fornecedor.
11.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas 
condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
11.11. Observar os ditames do Código de Conduta e Integridade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, disponível em https://www.cagece.
com.br/wp-content/uploads/2019/01/Cagece-Codigo-de-Conduta.pdf.
11.12. Cumprir a Política de Dados Pessoais da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, disponível em https://www.cagece.com.br/politica-de-
privacidade/
11.13. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e 
egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução 
contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.13.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, 
contemplados com a reserva de vagas.
11.14. Obedecer às diretrizes deste Termo de Referência, das Normas Internas da CAGECE, das Normas Técnicas da ABNT e, nos casos em que estas não 
se aplicarem, seguir as recomendações da Fiscalização e do Manual de Encargos de Obras de Saneamento – MEOS.
11.15. Caberá à empresa executora a responsabilidade de executar os serviços de acordo com as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos, 
bem como nos seus documentos integrantes, independentemente de sua transcrição, destacando-se entre outros: projetos, especificações, planilhas, MEOS 
(Manual de Encargos de Obras de Saneamento), Regras ambientais e de Segurança do trabalho (disponível na internet no site https://www.cagece.com.br/
regras-ambientais-ede-seguranca-do-trabalho), normas técnicas e demais procedimentos.
11.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
11.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do 
objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar 
a execução contratual.
11.18. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. A inadimplência da contratada quanto 
aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CAGECE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
11.19. Corrigir e/ou refazer os serviços incorretos e/ou defeituosos e substituir no todo ou em parte aquilo que apresentar incorreções, sem quaisquer ônus 
para a CAGECE.
11.20. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
11.21. Observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas, as Leis, Dissídios e Regulamentos pertinentes e aplicáveis aos serviços 
objeto do Contrato, incluindo a legislação sobre meio ambiente e acordões dos órgãos de controladoria de qualquer âmbito.
11.22. Comunicar previamente e justificar os desligamentos e ausências de empregados da Contratada à Fiscalização da CAGECE, com prazo máximo de 72h.
11.23. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
fiscalização da CONTRATANTE.
11.24. Realizar, às suas expensas, os reparos, ajustes ou substituições dos equipamentos, sempre que necessário.
11.25. Dispor de todas as permissões, certificados e licenças exigidas por lei para a execução dos trabalhos.
11.26. Adotar medidas necessárias à proteção ambiental para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação 

                            

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