DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA N°447/2023-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº NUP 31012.000839/2023-37, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), LUIS
ABEL DA SILVA FILHO, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº 43137611, viajar a cidade de BELÉM/PA, no período de 24 a 28 de outubro
de 2023, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/Belém-PA/Juazeiro do Norte-CE, com o objetivo de participar do XXI ENABER – Belém 2023,
onde apresentará 4 (quatro) Artigos, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove
centavos), perfazendo R$ 582,71 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), um acréscimo de 50% de acordo com o anexo III do Decreto
nº 30.719 de 25/10/2011 no valor de R$ 291,35 (duzentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), mais uma ajuda de custo de acordo com o art.
6º do referido Decreto no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), TOTALIZANDO a diária em R$ 1.040,55 (um
mil, quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 6º, art. 10º, Classe IV do Anexo I, do
Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 10 de outubro de 2023.
Maria do Socorro Vieira Lopes
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EDITAL Nº06/2023 – GR.
APROVADO “AD REFERENDUM” NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA
UNIVERSIDADE, EM 23 DE AGOSTO DE 2023, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº13/2023-GR. ESTABELECE
AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) 2024.1, DESTINADO AO INGRESSO
NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução
Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e as
normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) 2024.1 a partir das 08:00h do dia 11 de setembro às 23:59min do dia
16 de outubro de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à
CEV planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes.
1.2. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos
Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte
e Missão Velha, Estado do Ceará,
1.3. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 1º período
letivo de 2024.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas, aditivos e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do
site no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
1.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas
neste Edital.
1.7. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes,
nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que
no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.
1.8. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), estudantes que não concluíram o Ensino Médio,
mas que desejam participar a título de experiência, ficando claro que estes não concorrem a vaga na URCA.
1.9. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe
duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior.
1.10. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI,
de 22/09/2017, com base no disposto da Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. Serão ofertadas 1.225 (Um mil, duzentos e vinte e cinco) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-
CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais.
2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram
os requisitos do § 2º do Art. 2º da Lei 16.197/2017.
2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico
Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I).
2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial
e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública).
2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais
específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e
Étnico Racial.
b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total
das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do
sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial.
c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada
no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente da unidade
de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, deve constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio
com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado,
conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência,
nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos
comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no
ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição.
O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA.
2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio
em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo per capita.
b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das vagas para
estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as
regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.10. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I,
da Lei nº 9.394, de 1996.
2.11. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em
escolas particulares parte do ensino médio.
2.12. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas OPÇÃO (EP) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante
apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.13. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas OPÇÃO (EPA), o candidato
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