DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 11.5.1)
17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta
de nota individual será Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de
comunicação.
18. DA MATRÍCULA
18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não
autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira
de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem
10.4. deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);
c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores
de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988);
d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem.
Obs.: Os CANDIDATOS COTISTAS e concorrendo a vaga de Pessoa com Deficiência devem passar por banca de aferição e apresentar também os docu-
mentos complementares (ANEXO IV a VI)
18.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão
Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e
acompanhada do Histórico Escolar completo.
18.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior
à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS,
rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em
cada curso.
18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.
urca.br, respeitando as seguintes ordens:
18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de
Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.
18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital,
perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas
convocações.
18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites
www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada,
aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo-
cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos
exigidos no presente Edital.
18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas
seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o
candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qual-
quer um dos documentos previstos no subitem 18.2, bem como implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital.
18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem
a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do
subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua matrícula
cancelada.
18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem
18.6, alínea “b”, deste Edital.
18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de
novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem
normas que complementarão o Presente Edital.
19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas,
submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, a porém assinatura ou
copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
19.3. Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas
Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo
Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota
explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular.
Crato/Ce, aos 23 de gosto de 2023
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
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