DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
13.5. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
13.6. A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
13.7. A redação deverá atender ao tipo/gênero textual solicitado e terá o valor de 10 (dez) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 0,50 a 2,50)
2- Domínio da norma escrita padrão (de 0,50 a 2,50)
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 0,50 a 2,50)
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 0,50 a 2,50)
13.8. A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 0,5 (zero vírgula cinco ponto).
13.9. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas 
oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão 
suas redações corrigidas.
13.9.1. O candidato terá acesso a suas notas através da página do candidato, em que constarão as seguintes informações:
a) nota “zero”, se o candidato zerar em qualquer disciplina;
b) o registro “não corrigida” (na redação) e “não classificado na proporção 4/1” (no resultado), se o candidato não atingir o perfil na situação de posição 
correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção.
13.10. Será atribuída nota 0 (zero) na redação do candidato que:
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação e/ou
b) A redação que não possuir, no mínimo, 08 (oito) linhas escritas de texto original
c) Escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação na parte da folha em que será produzido o texto da redação, 
dentro ou fora do espaço destinado ao texto e/ou
d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou
e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou
e) Produzir desenhos e/ou registrar sinais gráficos ou números sem função no texto e/ou
f) Produzir texto em que predomine cópia de textos motivadores ou de outros textos do caderno de provas e/ou
g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens 
políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova).
13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o 
conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02.
14. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS.
14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos:
a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E);
b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina, calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D);
c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-se a seguinte equação: z=((E-M))/D*100+500
d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento.
14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos:
CURSOS
MAT
BIO
FIS
QUI
HIS
GEO
L. POT/LIT
L. EST
RED
Artes Visuais
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Arquitetura e Urbanismo
3
1
2
1
3
1
3
1
3
Ciências Biológicas
1
3
2
3
1
1
3
1
3
Ciências Econômicas
3
1
1
1
3
2
3
1
3
Ciências Sociais
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Direito
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Educação Física
1
3
2
3
1
1
3
1
3
Enfermagem
1
3
2
3
1
1
3
1
3
Engenharia de Produção
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Física
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Geografia
2
1
1
1
3
3
3
1
3
História
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Letras
1
1
1
1
3
2
3
3
3
Matemática
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Medicina
2
3
1
3
1
1
3
1
3
Pedagogia
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Química
2
3
1
3
1
1
3
1
3
Teatro
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Turismo
1
1
1
1
2
3
3
3
3
Estradas (Tecnólogo)
3
1
3
2
1
1
3
1
3
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padroni-
zados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.
15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes 
critérios de desempate para a ocupação da vaga:
a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;
b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:
MATÉRIA
CURSOS
BIOLOGIA
Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA
Química
GEOGRAFIA
Geografia e Turismo.
HISTÓRIA
Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA
Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Produção; Física; Matemática; Estradas.
c) Maior idade.
15.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.
15.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.
15.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 
15.2, deste Edital.
16. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
16.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:
16.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
16.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;
b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra 
forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer 
que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;

                            

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