71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº250/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 21001.000170/2023-59, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 3º da Lei nº 17.945, de 07 de março de 2022, publicada no DOE de 08 de março de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 34.759 de 26 de maio de 2022, publicado no DOE de 26 de maio de 2022, ao servidor FRANCISCO JUSSIER PESSOA SOUSA, matrícula nº 092316-1-7 , exercente da função de Engenheiro Agrônomo, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de Pós Graduação de Gestão de Sistemas Agroindustriais, a partir de 21 de junho de 2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2022 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.068.173/0001-16. V - ENDEREÇO: Rua Valdemiro Cavalcante, n° 681, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07521431/2023 e Parecer Jurídico n° 1202/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privi- legiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilatação do prazo do Contrato n°019/2022, que tem como objeto a contratação de serviços de implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água, com captação subterrânea, geração e alimentação de energia concessionária e dessalinização da água, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 10 de outubro de 2023. IX - VALOR GLOBAL: Este processo não trata de valor, apenas prazo. X - DA VIGÊNCIA: Por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 10 de outubro de 2023. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 019/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 29 de setembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARRETO JÚNIOR Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº002/2021 I – ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 001/2022, que tem por objeto a Construção do Mercado Campo e cidade de Quixeramobim/CE, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. III - VALOR GLOBAL: R$ 0,00 (ZERO) IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Convênio nº 002/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeito do Município de QUIXERAMOBIM/CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrito no CNPJ/MF nº 33.866.288/0001-30. CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPRE- ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de MANUTENÇÃÕ PREVENTIVA, CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, FORTALEZA/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) pagos em O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 PF: 2100018032020M MAPP: 800 21100029.20.608.311.21216.03.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010012022C MAPP: 2109012022 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE), FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendente da SOP (INTERVENIENTE)) e FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA Procurador da Empresa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº091/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, inscrito no CNPJ 07.731.102/0001-26. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de PARAMBU/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 04168188/2023 e Parecer Jurídico n° 772/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RÔMULO MATEUS NORONHA Prefeito de PARAMBU/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar