97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA CC 2629/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANTONIO VICTOR ALMADA CARVALHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza - R2- EEFM Bárbara de Alencar (nível C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 2630/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, MARIA CECILIA SILVA PEIXOTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Itapipoca - EEMTI Hildeberto Barroso (Nível C), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EDITAL COMPLEMENTAR Nº016/2023-GAB/SEDUC, 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO EDITAL N°007/2023 - GAB-SEDUC/CE, 18 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital Complementar para informar a vigência do Edital Nº007/2023 - GAB-SEDUC/CE, de 18 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ANO XV Nº157, publicado em 21 de agosto de 2023, destinado à inscrição de editoras, titulares de direito autoral e/ou represen- tantes legais, com fins à seleção de obra de orientação para planejamento de estudos e resolução das avaliações que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e outros vestibulares. 1. DA VIGÊNCIA A Seleção de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período. 2. DA HOMOLOGAÇÃO 2.1 A homologação da Seleção é da competência do titular da Seduc-CE; 2.2 A Seduc se reserva ao direito de não homologar a presente Seleção, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que caiba a quaisquer dos interessados o direito de reclamação ou indenização. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 A Seleção de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. 4. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº432/2022/PROCESSO Nº22001.013103/2023-67 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 432/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FOX TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Rua Paulino Barroso, nº 811, Centro, Canindé/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 14.991.613.0001/42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº 034.267.473-08, RG nº 2003014118454-SSPDC/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 432/2022, publicado no D.O.E de 05/01/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor ao contrato , ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de BANABUIÚ do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 56 km (cinquenta e seis quilômetros) diários e 12.040 km (doze mil e quarenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 1.997,7 km (um mil, novecentos e noventa e sete vírgula sete quilômetros) por dia e 429.505,5 km (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinco vírgula cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para a 2.053,7 km (dois mil, cinquenta e sete vírgula sete quilômetros) por dia e 441.545,5 km (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco vírgula cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 29/08/2023, às fls. 20. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 66.220,00 (sessenta e seis mil duzentos e vinte reais), passando de R$ 2.362.280,25 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) para 2.428.500,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais e vinte e cinco centavos), perfazendo uma acréscimo de aproximadamente 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho COPEM/CECOF de 29/08/2023, às fls. 20 e a IG Nº 1286988 , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 02 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA - Contratada TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. Fortaleza 05 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2023/PROCESSO Nº06389076/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 2165622291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, repre- sentada neste ato pela Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 120/2023; II. Nos termos que constam no Processo nº. 06389076/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº120/2023, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024 - Psicólogo - (CE 000775/2023) registrada no MTE em 05/07/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024 - Psicólogo - (CE 000775/2023), passa de R$ 1.113.402,80 (um milhão, cento e treze mil e quatrocentos e dois reais e oitenta centavos) para R$ 1.119.779,98 (um milhão, cento e dezenove mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) e o valor global passa de R$ 6.680.416,80 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos) para R$ 6.718.679,88 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme reanálise Coset/Seplag datada de 26.09.2023 e Planilha, às fls.56-58 e Despacho do Núcleo de Terceirização, datado de 27.09.2023, às fls. 59 e 60 dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciadaFechar