98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 pela Contratante. ; XII - DATA: 09 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Aline Oliveira, 2. Jakeline Mesquita Lima. Fortaleza 16 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2023/PROCESSO Nº05698687/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 2165622291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua Tibúrcio Caval- cante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 120/2023; II. Nos termos que constam no Processo nº. 05698687/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº120/2023, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024 - Asseio - (CE 000508/2023) e Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024 - Assistente Social - (CE 000590/2023). CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024 - Asseio - (CE 000508/2023) e Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024 - Assistente Social - (CE 000590/2023), passa de R$ 1.074.285,26 (um milhão, setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.113.402,80 (um milhão, cento e treze mil e quatrocentos e dois reais e oitenta centavos) e o valor global passa de R$ 6.445.711,56 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 6.680.416,80 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), conforme reanálise Coset/Seplag datada de 26.09.2023 e Planilha, às fls.75-76 e Despacho do Núcleo de Terceirização, datado de 27.09.2023, às fls. 77 e 78 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.; XII - DATA: 09 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mylena Paola, 2. Jakeline Mesquita Lima. Fortaleza 16 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001023141/202328 - PRE-RESERVA Nº1290265 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, Município de Crato/CE,inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0619-30,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) Marcos Gomes de Oliveira; III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: VLE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.977.304/0001-30,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) VINICIUS BARBOSA PINIIEIRO; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 02/2023 publicado no DOE de 13/08/2023, de acordo com o processo nº 22001.023141/2023-28, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo Serviços de Terceiros – REPASSE PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS, da Escola EEM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.422,50 (Dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), que representa 25 % (vinte e cinco por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio- nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 de Setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Marcos Gomes de Oliveira,CONTRATADA-VINICIUS BARBOSA PINIIEIRO. TESTEMUNHAS 01-MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA 02-VITORIA REGIA NOVAES GONÇALVES. Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07975815/2023 - PRE-RESERVA Nº1290267 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO BARBOSA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330-58,Muni- cípio de Itaiçaba - CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; III - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; IV - CONTRATADA: MARIA ADAGLENE M DE SOUSA GOMES, inscrita no CNPJ sob nº 30.452.180/0001-03, representada neste ato pela Sra. Maria Adaglene Moreira de Sousa Gomes; V - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Convite nº 01/2023, publicado no DOE de 02/05/2023 e de acordo com o processo nº 07975815/2023 e regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itaiçaba - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Alimentação Escolar, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/ SEDUC, para atender aos alunos da EEMTI JOÃO BARBOSA LIMA, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra o Convite nº 01/2023, independente de transcrição. Itens: 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 13, 16, 20, 22, 23, 24, 25 e 27.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.221,00 (um mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), que representa 1,47% (um vírgula quarenta e sete por cento), e será pago conforme contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio- nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 16 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Regilberto José Silva,CONTRATADA-Maria Adaglene Moreira de Sousa Gomes. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL, Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07438011/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 22/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM JOSÉ CLÁUDIO DE ARAÚJO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0087-03,Município de Mucambo/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Antonia Natalia Paiva Tudes; III - ENDEREÇO: Mucambo/ CE; IV - CONTRATADA: SOLIMAR JOSÉ DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 36.152.630/0001-29, neste ato representada pelo Sr. Solimar José de Lima; V - ENDEREÇO: Mucambo/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 08/2022 publicado no D.O.E de 14/12/2022 e de acordo com o processo nº 07438011/2023 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II e art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Mucambo/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e suprimir valor, que tem por objetivo REFORMA DAS SALAS DE AULA 01 A 07, ADAPTAÇÃO ACADEMIA PARA SALASFechar