DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
normas que regulam a espécie, as quais os signatários desde já se sujeitam, de comum acordo, pactuando obrigações recíprocas, por meio do presente instru-
mento, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada de cooperação técnico-científica e logística entre a SEFAZ 
e FSINTAF, por meio de realização de eventos de capacitação do quadro técnico-administrativo, notadamente, voltados para a qualificação dos servidores 
e terceirizados da SEFAZ, visando o desenvolvimento técnico-científico, cultural e social.
Parágrafo primeiro. Os projetos técnicos, compreendidos com a realização do objeto deste Acordo, conterão os seguintes itens:
a) título;
b) justificativa;
c) recursos;
d) clientela;
e) cronograma físico;
f) objetivo;
g) conteúdo programático;
h) ratificação das partes.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
I – Compete conjuntamente à SEFAZ e à FSINTAF:
a) formular e analisar conjuntamente os projetos de interesse mútuo, visando à implementação do objeto do presente Acordo de Cooperação;
b) seleção de programas;
c) definição de cronogramas;
d) seleção de facilitadores;
e) coordenação técnica (operacionalização e acompanhamento dos eventos);
f) apoio logístico (provimento de suporte material durante a realização de eventos);
g) elaboração e entrega de material didático;
h) avaliação de aprendizagem;
i) emissão de certificados;
j) desenvolvimento, monitoramento de projetos técnicos e supervisão de eventos programados e realizados;
k) revisão ortográfica e editoração do material didático;
l) planejamento dos programas de capacitação;
m) coordenação pedagógica.
II – Compete à FSINTAF:
a) contratação dos profissionais necessários para as capacitações;
b) elaboração de projeto técnico específico;
c) elaboração de orçamento para cada projeto de capacitação;
d) elaboração de relatório final para cada projeto;
e) elaboração de relatórios de monitoramento/avaliação dos projetos realizados;
f) colocação de funcionários da FSintaf à disposição da Sefaz;
g) emissão de certificados para servidores e terceirizados da SEFAZ, bem como para o público externo;
III – Compete à SEFAZ:
a) formação das turmas e convocação de servidores e terceirizados;
b) aprovação de projetos técnicos;
c) cessão de espaços e materiais para a realização das capacitações, tais como: sala de aula, auditório, equipamentos de áudio-visual;
d) indicação de facilitadores para atuação nos projetos técnicos;
e) definição dos conteúdos programáticos das capacitações;
f) avaliação de resultados;
g) coordenação de cursos;
h) disponibilização de servidores para atuação nos projetos técnicos.
CLÁUSULA III – DOS PROJETOS
Os projetos serão desenvolvidos por meio de:
I – realização de cursos em nível de pós-graduação e outros eventos de capacitação, podendo ser em qualquer caso ministrado sob a forma presencial 
e a distância;
II – organização de seminários, simpósios, conferências, congressos e similares;
III – elaboração e publicação de material didático e de natureza técnico-científica;
IV – realização de outras capacitações relacionadas ao objeto deste Acordo de Cooperação;
V – produção e divulgação de pesquisas científicas nas áreas de interesse dos signatários.
CLÁUSULA IV – DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
O presente Acordo não implicará em transferências financeiras entre os signatários.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigerá pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, 
caso seja de interesse dos signatários.
CLÁUSULA VI – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Os signatários poderão, a qualquer tempo, denunciar este Acordo de Cooperação, considerá-lo rescindido mediante comunicação escrita com antecedência 
mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA VII –  DAS SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o presente instrumento e o Plano de Trabalho, parte integrante deste, pode ensejar aplicação das sanções previstas 
nos artigos 68, incisos I a III da Lei Complementar Estadual n. 119, de 28.12.2012 e 126 do Decreto nº 32.810/2018, garantida a defesa pela via de recurso 
administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da data de abertura de vista dos autos processuais, nos termos do artigo 127 do Decreto nº 32.810/2018.”
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
O término da vigência do Acordo de Cooperação não afetará o cumprimento dos contratos em vigor, que serão cumpridos até o final das respectivas vigências, 
a menos que os signatários decidam de forma diversa.
Os signatários poderão, em comum acordo, dirimir eventuais dúvidas sobre a implementação e a execução dos termos deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA IX  – DIREITO DE PROPRIEDADE
Os direitos de propriedade intelectual de todos os documentos, informações, imagens, dados e saberes gerados ou que forem produtos desta parceria serão 
pertencentes tanto à FUNDAÇÃO quanto à SEFAZ.
Os bens e equipamentos mobiliários e de tecnologia eventualmente utilizados, colocados pela SEFAZ à disposição da execução desta parceria, permanecerão 
sob a propriedade do poder público.
CLÁUSULA X - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação serão realizados por Sr. CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO  
(servidor público da SEFAZ), com vinculação à área técnica do objeto pactuado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela FUNDAÇÃO SINTAF, dentro 
da sua respectiva esfera de competência e atuação.
CLÁUSULA XI – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ENCARGOS TRABALHISTAS
O presente acordo exime a administração pública estadual por qualquer pagamento, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados 
a execução do objeto ou ônus incidentes sobre o objeto da parceria, ou sobre danos decorrentes de restrição a sua execução.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO
A FSINTAF e a SEFAZ providenciarão a publicação, por extrato, do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Estado (DOE).

                            

Fechar