DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
CLÁUSULA  XIII – DO FORO
O foro competente para solucionar questões jurídicas conflitivas é a Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza.
E, por estarem de acordo, assinam os signatários o presente instrumento, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.
Fortaleza-CE,05 outubro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Liduíno Lopes de Brito
DIRETOR GERAL – FSINTAF
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
1. Descrição do objeto:
Acordo de cooperação técnico-científico e logístico entre a Fundação Sintaf e Secretaria da Fazenda, para realização de formações e eventos nas áreas de 
capacitação e desenvolvimento tecnológico, científico, cultural e social.
2. Identificação do objeto:
Este acordo de cooperação tem por objeto estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada de cooperação técnico-científica e logística entre a SEFAZ 
e FSINTAF, por meio de realização de eventos de capacitação do quadro técnico-administrativo, notadamente, voltados para a qualificação dos servidores 
e terceirizados da SEFAZ, visando o desenvolvimento técnico-científico, cultural e social.
3. Justificativa:
Implementar ações e eventos(científico, cultural e social) que promovam continuamente a capacitação do servidor, se faz necessário, para que a instituição 
possa acompanhar as mudanças e as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas que se impõem ao contexto laboral, já que o sucesso, quanto ao 
alcance de suas metas, e ao cumprimento de sua missão institucional, apoia-se na capacidade e competência de sua força de trabalho.
4. Indicadores e metas de avaliação:
No período 2023-2026, será estabelecido 4(quatro) indicadores relacionados a este objeto, a saber:
INDICADOR 
META
Quantidade de horas de cursos de capacitação
1500 horas/ano
Quantidade de horas de eventos culturais e sociais
120 horas/ano
Índice de capacitados 
30% capacitados anualmente
Índice de rendimento dos alunos 
Nas capacitações em que houver avaliação com notas de 0 a 10 (zero a 
dez) pontos, o aluno deve alcançar nota de, no mínimo, 7 (sete).
5. Execução:
A participação as ações e eventos de capacitação que visem o desenvolvimento técnico-cientifico, cultural e social dos servidores e terceirizados da Sefaz, 
obedecerá ao princípio da igualdade de oportunidades e proporcionalidade entre os segmentos, considerando suas funções e as unidades administrativas, 
observando os seguintes critérios:
● Possuir escolaridade compatível com o nível da ação educativa oferecida;
● Exercer cargo ou função correlata ao tema da ação educativa oferecida;
● Ter anuência do chefe imediato da unidade demandante da ação de capacitação, quando for o caso, observando a conveniência do serviço, a relevância e 
a pertinência da ação às atividades desenvolvidas.
6. Inscrições
A participação nas ações educacionais, eventos culturais e sociais, será por meio de inscrições on line, por email, ou em casos de cursos virtuais, diretamente 
na plataforma EAD  https://ead.sefaz.ce.gov.br, conforme plano de capacitação e cronograma de eventos divulgadas pela CEDEP- Célula de desenvolvimento 
de Pessoas da Sefaz-Ce.
7.Periodicidade e duração
Os eventos e ações educacionais, serão programados para o período de 01 (hum) ano, de janeiro a dezembro, conforme Plano Anual de Capacitação e crono-
grama de eventos, alinhado ao Planejamento Estratégico da Sefaz.
● ESPECIFICAÇÃO
DURAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
01
02
03
04
05
06
Cursos técnicos
Ações de arte e cultura
Mestrado e doutorado
Cursos na área comportamental  
 Oficinas de planejamento estratégico
Cursos de desenvolvimento de liderança
2023
2023
2023
2023
2023
2023     
2026
2026
2026
2026
2026
2026
       
8.Parceria/Cooperação
Este Acordo de Cooperação estabelece mecanismos de atuação conjunta e integrada entre a SEFAZ e FSINTAF, utilizando o intercâmbio de professores, 
tecnologias e metodologias, estrutura( sala, recursos áudio visuais, materiais didáticos...) e todo e qualquer instrumento que viabilizem as ações educacionais, 
culturais e sociais.
9. Instrumentos para aferição do cumprimento da meta:
Os instrumentos que serão utilizados para aferição do cumprimento da meta, são:
Avaliação de reação: caracteriza-se pela mensuração do grau de satisfação dos participantes nas ações de capacitação, sendo o instrumento de avaliação 
aplicado ao final de cada evento educacional.
Avaliação de aprendizagem: terá sua metodologia a partir das especificidades dos objetivos educacionais que se deseja atingir, definida pelo professor.
Controle de capacitação: todos os eventos e ações de capacitação terão um acompanhamento da quantidade de participantes, frequência, carga horária, 
conteúdo, período e tema do evento.
Certificação: farão jus à certificação nas ações educacionais os participantes que obtiverem o aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência 
e que preencherem a avaliação de reação ao final do curso/evento.
10. O presente Acordo não implicará em transferências financeiras entre os signatários.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF 
e nota fiscal extraviada; RESOLVE:  I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo 
consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aprovei-
tamento de crédito nela destacado.  II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e 
Termos de Ocorrências, o número e  data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de outubro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
 ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº007/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SERIE
Nº AIDF
RENATA SA DE SOUSA MACEDO
08622655/2022
06.310830-5
NFVC D 1401 A 1450
16885/2016
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº050/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista do disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº. 77/2019.   FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, as EMPRESAS abaixo 
indicadas ficam CONVOCADAS a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil 

                            

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