DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº519/2023 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.
39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou
responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação
ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO
FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº519/2023 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.624.778-0
TROUW NUTRTION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA
2023.24667
02
06.624.778-0
TROUW NUTRTION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA
2023.24619
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº520/2023- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.
39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO
DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada,
caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30
(TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impug-
nar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2023.24619/ 2023.24667), no presente Termo de Conclusão da Ação
fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº518/2023 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.624.778-0
TROUW NUTRTION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA
2023.21448
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2021 (SACC 1190454)
I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA:
FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.533.966/0001-48; V - ENDEREÇO: Rua Sousa Girão, nº 180, loja A, José Bonifácio,
Fortaleza - CE, CEP: 60055-370; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 067/2021; Nos termos que
constam no processo nº 19001.000238/2023-58; No Artigo 65, inciso II do caput, c/c §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº067/2021; IX - VALOR
GLOBAL: O valor do presente aditivo para cobrir as despesas com a alteração quantitativa é de R$ 7.421,56 (sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e
cinquenta e seis centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 371,08
(trezentos e setenta e um reais e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 7.421,56 (sete mil, quatrocentos e vinte e um
reais e cinquenta e seis centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias
do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 067/2021 e no subitem 20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico
nº 20200012 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará em 17/10/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Adaly Arrais Forta-
leza, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº112, de 29 de setembro de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO
DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE
REFERÊNCIA
03.004.0162.00025
AGUA ADICIONADA DE
SAIS SEM GAS 500ML
AGUA ADICIONADA DE SAIS PRIME
DAFONTE SEM GAS GARRAFA PET 500ML
AGUA PRIME DAFONTE
PET
UND
0,75
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº113, de 29 de setembro de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO
DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
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