DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº03/2022 – IDM/SEMA
PROCESSO Nº57001.001593/2023-33
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR -
IDM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, bem como o teor do processo administrativo nº 57001.001593/2023-33
e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão nº 03/2022 - Complexo Ambiental Caminhos do Horto. OBJETO: O presente QUARTO Termo Aditivo
tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência e do valor ao Contrato de Gestão nº03/2022-IDM, conforme justificativas às fls. 04-06 e 615-616 do
processo supra elencado. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Segundo Termo de Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 01 de outubro
de 2023, vigorando até 31 de janeiro de 2024. DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O presente contrato será acrescido em R$ 4.538.860,00 (quatro milhões
quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) do valor inicial atualizado do contrato, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme fls.
04 a 04. O valor global do contrato que era de R$ 15.505.229,04 (quinze milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e quatro centavos)
PASSA A SER de R$ 20.044.089,04 (vinte milhões, quarenta e quatro mil, oitenta e nove reais e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 57100001.18.541.724.11373.01.335085.1.500
9100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, desde que não contrariem,
implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. DATA DAS ASSINATURAS: 29 de setembro de 2023. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire
dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidente do Instituto Dragão do Mar – IDM.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2023.
Anne Aguiar
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°12/2023
PROCESSO Nº08060160/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária da SEMA,
Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LAGOINHA ENERGIA SPE IV LTDA, neste ato representada por sua representante legal:
Sra. Roseli Doretto da Silva. Fundamento Legal: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio
Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de
recursos ambientais. Parecer Jurídico nº 239/2023, que se manifestou favorável à celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com
a LAGOINHA ENERGIA SPE IV LTDA. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação
ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente do Complexo Solar Fotovoltaico Lagoinha (UFV LAgoinha) composto por 4 (quatro)
Usinas Fotovoltaicas, com uma potência total instalada de 164,98 MW e potência de pico total de 195,89 MWp, previsto para uma área de ocupação pelas
placas fotovoltaicas de 279,75 hectares e áreas de ocupação pela Subestação SE Lagoinha de 2,13 hectares, em um imóvel com área total de 399,47 hectares,
localizado na FAzenda Lagoa do Frade, zona rural do município de Russas, no Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 309a Reunião Ordinária do
Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de setembro de 2023, conforme Resolução COEMA nº 05/2023 publicada no Diário
Oficial de 14 de setembro de 2023, tem sua Licença Prévia SPU nº 02914370/2023 embasada no Pareceres Técnicos nº 1606/2023 – DICOP/GECON, nº
1579/2023 – DICOP/GECON, nº 1593/2023 - DIFLOR/GECEF, nº 1596/2023 - DICOP/GECON e nº 1602/2023 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE.
DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação
do empreendimento referido, que é estimado em R$ 606.735.000,00 (seiscentos e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), conforme cronograma
físico-financeiro apresentado à SEMA, em 21 de setembro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só
possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até
a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 3.033.675,00 (três milhões, trinta e três
mil, seiscentos e setenta e cinco reais). PREVISÃO DE DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DO VALOR: O cronograma de desembolso do valor descrito se
dará em 12 (doze) parcelas. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser
requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela
COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental e/ou Termos Aditivos, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro
da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental
(TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 187, Série 3, Ano XV, de 04 de Outubro de 2023, que publicou a Portaria CC 0009/2023–SEPA, que designou a servidora AMYR D
ARACELE FONTENELE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2: Onde se lê: Coordenadoria de
Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte. Leia-se: Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal.
Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
Célio Studart Barbosa
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº567/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que consta no processo nº 30001.002606/2023-35 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
do servidor público LUZINEIDE LIMA CRUZ ROCHA, Matrícula 158866-1-7, ocupante do cargo de professor, pertencente ao quadro de servidores da
Secretaria da Educação do Estado, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do PAIC, símbolo FC-8, na Secretaria de Educação do município
de Itapajé, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº1846/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 08012.009707/2023-59 do SUITE, e ainda, com fundamento no art. 115, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 04 (quatro) anos do servidor VAMBERTO
CAVALCANTI MARQUES, que ocupa o cargo de Agente de Trânsito e Transportes, matrícula nº 3006244-2, lotado no Departamento Estadual de Trân-
sito - DETRAN, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação desta portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº08/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO-SDE. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso 01/2021 referente ao imóvel situado na antiga Avenida Dedé Brasil,
atualmente Avenida Silas Munguba, nº 5260, Passaré, Fortaleza-Ce, com área de 2.487,97m², que teve por fim sediar as atividades do Instituto de Desen-
volvimento do Trabalho-IDT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 06004995/2021, devidamente fundamentado na letra “c” item
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