DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
7° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°19/2020 IG N°1289991
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO
PARQUE SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ sob o 23.554.611/0001-87, com sede na Avenida Oscar Araripe, 2173 – Bom Jardim, Fortaleza-CE, dora-
vante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Onete da Costa, resolvem firmar o presente
Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020), do Edital de Chamamento Público n° 001/2020, através do Processo Administrativo n.º 47001.008758/2023-44. OBJETO: O presente Aditivo visa a
alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº019/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Circo Bom Jardim, executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 44.555,50 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100013.08.243.123.10946.03.335041.1.76191
00000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e
aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Onete da Costa - Conselho Comunitário dos Moradores do Parque Santa Cecília. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL Nº14/2023 – CHAMADA PÚBLICA PARA PARTICIPAÇÃO NO 16º SALÃO DO ARTESANATO – RAÍZES BRASILEIRAS
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará em confor-
midade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o
processo de seleção aos interessados em participar do 16º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, que ocorrerá em Brasília/DF, no período de 15 a
19 de novembro de 2023, aplicando as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um
espaço coletivo no 16º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, que ocorrerá em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de novembro de 2023, para a divulgação
e comercialização de produtos artesanais;
1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da feira;
1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social – SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt transportar
as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo Artesão;
1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua respon-
sabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.
2. DAS OPORTUNIDADES
2.1. Serão disponibilizadas para este edital 02 (duas) vagas, sendo: 01 (uma) vaga para artesão individual e 01 (uma) vaga para entidades ou grupos produtivos
cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense;
2.2. Os interessados deverão estar com o credenciamento vigente nos Editais da CeArt.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos:
3.1.1. Se Artesão Individual:
Ser maior de 18 anos;
Estar cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira
Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição;
Estar com credenciamento vigente nos Editais da CeArt;
Residir no Estado do Ceará;
Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento.
3.1.2. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos):
Ter sede no Estado do Ceará;
Ser legalmente constituída;
Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), dentro do prazo
de validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados;
Estar com credenciamento vigente nos Editais da CeArt;
Ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento;
O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1. deste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de
Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem
(Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Se Artesão Individual:
Cópia da identidade artesanal;
Fornecimento do número da Carteira do SICAB;
Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feiras-
ceart@sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem
conter relação com o cadastro do SICAB e só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados.
4.1.2. Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica):
Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição,
com os respectivos números de cadastro no SICAB, Identidade e CPF;
Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados;
Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feiras-
ceart@sps.ce.gov.br; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima.
4.2. As inscrições serão realizadas por e-mail, no período de 18 a 25 de outubro de 2023, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o
endereço edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, das 00h00 do dia 18/10/2023 até as 12h00 do dia 25/10/2023, com o seguinte assunto: “SALÃO DO ARTESA-
NATO - BRASÍLIA/DF 2023”. No corpo do e-mail informar nome completo do interessado e anexar a documentação solicitada ou a documentação deverá
ser entregue presencialmente aos membros da equipe da Célula de Produção Artesanal da CEART, no Complexo CEART, situado à Av. Santos Dumont,
1589 – Aldeota, respeitando o mesmo prazo.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado por equipe encarregada,
designada pela Coordenação Estadual, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos
solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5):
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO
1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3
2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2
3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2
4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 4
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