DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2
6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3
7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável).
(0-5) 2
8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3
TOTAL
5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa;
5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos;
5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de
informações fornecidas pelos participantes;
5.5. No dia 27 de outubro de 2023 será divulgada a lista provisória com nome dos selecionados, por ordem de classificação;
5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2023, através do e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br;
5.7. No dia 03 de novembro de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados clas-
sificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando
sempre a ordem de classificação;
5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt
a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1
deste Edital;
5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado
desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Tradição (item de avaliação nº 4);
Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1);
Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8).
5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do parti-
cipante, dando-se preferência ao candidato com maior idade;
5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br.
6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS
6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB se comprometem a:
Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob
pena da sua retirada do estande;
Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB;
Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado
e o preço de varejo;
Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira;
Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc;
Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias
de Estado.
7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
8. CRONOGRAMA
8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário:
ATIVIDADE DATA
Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 18 de outubro de 2023
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 25 de outubro de 2023
Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica. 26 de outubro de 2023
Divulgação da lista provisória. 27 de outubro de 2023
Prazo para encaminhamento de recurso. 30 de outubro a 1º de novembro de 2023
Prazo para análise do recurso. 02 de novembro de 2023
Divulgação da lista definitiva da seleção. 03 de novembro de 2023
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço;
9.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos;
9.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo;
9.4. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital;
9.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual;
9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI.
Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ARTESÃO INDIVIDUAL
1) Identificação do Artesão
Nome completo:_____________________________________________________________________________________________________________
Identidade artesanal: __________________________________________________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________________ CEP:___________________________________
Cidade:_____________________________________________________________________________ UF:____________________________________
Telefone:______________________________________________________________________ Celular/Whatsapp:______________________________
Nº. da Carteira Nacional do Artesão:____________________________________________________ Validade:__________________________________
RG:____________________________________________________________________________ CPF:________________________________________
E-mail:______________________________________________________________________________________________________________________
2) Identificação da Produção
2.1) Relação de peças indicadas para a comercialização
*Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento escolhido, especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto.
*Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de sua própria obra ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças de outros artesãos.
*Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida no SICAB do Artesão.
Nº. DE ORDEM
TIPOS DE PRODUTOS ARTESANAIS
DIMENSÕES DAS PEÇAS
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Fechar