DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO V
CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ____________________, inscrito (a) no CPF 
sob Nº____________________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado 
(a) para comercializar minha produção no 16º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, que ocorrerá em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de novembro de 
2023, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 14/2023, da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, por meio da _______
________________________________________________ [NOME DA ENTIDADE].
Assumo também ter ciência de que:
1. As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de CEARÁ e serão comercializadas por membro da ______________
____________________________ [NOME DA ENTIDADE] segundo as orientações dos membros da COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ARTESANATO / CEART.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a Secretaria da Proteção Social - SPS e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, 
sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição 
e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria da Proteção Social - SPS não mais responderá 
por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo 
com o cronograma deste Edital.
___________________,_____/_____/2023
[CIDADE], [DATA]
_________________________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal pela Associação)
_________________________________________________________
(Nome da Associação)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob 
nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes 
para autorizar que a Secretaria da Proteção Social - SPS divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras 
intelectuais referentes ao Edital nº 14/2023, referente ao 16º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, que ocorrerá em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de 
novembro de 2023, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus 
para a Secretaria da Proteção Social – SPS, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
___________________,_____/_____/2023
[CIDADE], [DATA]
_________________________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
_________________________________
(Número do Registro Civil/RG).
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2023 IG N°1287852
PROCESSO Nº: 47001.008055 / 2023-16 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, na sede 
da Secretaria da Proteção Social – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório. 
JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a integridade dos bens patrimoniais existentes na Secretaria da Proteção Social 
– SPS, violação, evasão, apropriação indébita entre outras ações que redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as instalações e 
garantir a integridade física dos servidores públicos, prestadores de serviços e população que frequentam esta SPS. A contratação definitiva de empresa para 
a prestação do serviço retromencionado dar-se-á por meio da conclusão do devido processo licitatório, já iniciado sob o VIPROC de nº.00309240/2023 – PE: 
20230011. VALOR GLOBAL: 404.270,16 ( quatrocentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 1874558 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.5009100000.0 12708 47100001.08.122
.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 1566044 47100001.08.122.211.20826.03.339037.2.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando 
os elementos constantes no NUP 47001.008055/2023-16 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão 
dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: ATTACK SEGURANÇA 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº.38.476.071/0001-38. DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes Secretário-Executivo 
da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em 
caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça – 
SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o ATTACK 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 38.476.071/0001-38, com valor mensal de R$ 67.378,36 (sessenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais 
e trinta e seis centavos), totalizando o valor global de R$ 404.270,16 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e dezesseis centavos). Fortaleza, 
16 de outubro de 2023 SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR Nº034/ 2023 – CEDI CEARÁ, 15 de setembro de 2023.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS 
DO IDOSO DO CEARÁ - FEICE PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses 
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO 
que O Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará é a programação prévia da aplicação dos recursos para as áreas de atendimento à 
pessoa idosa consideradas prioritárias pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, está baseado na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94), no 
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), nos termos do artigo 1º , inciso l, alínea b) da Resolução CEDI nº 005/2019, nas deliberações da 5ª Conferências 
Estadual dos Direitos do Idoso, realizada pela Coordenadoria do Idoso e pelo CEDI, e nas prioridades definidas pelo próprio Conselho Estadual. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) para o ano de 2023, com base na Lei Estadual nº 18.275, de 
22 de dezembro de 2022 
RECEITAS
FONTE
VALOR (R$)
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$ 0,00
Saldo em 31/12/2021
R$ 7.599.685,96
Recursos Arrecadados em 2022
70
R$ 7.497.548,47
Rendimentos Financeiros de 2022
70
R$ 880.944,16
TOTAL
R$ 15.978.178,59
DESPESAS DE 2022
Apoio às OSC com projetos sociais de ações de promoção, proteção 
e atendimento sociais voltados à pessoa idosa.
R$ 3.917.090,58
TOTAL
R$ 3.917.090,58

                            

Fechar