DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
PLANO DE APLICAÇÃO 2023
Saldo para Plano de Aplicação em 2023
R$ 12.061.088,01
Apoio Financeiro a Organizações da Sociedade Civil Sociais que Captaram Recursos através de CCR
R$ 8.111.252,46
Apoio Financeiro a outros Projetos e Despesas com Ações de Fortalecimento da Política Estadual da Pessoa Idosa
R$ 3.949.835,55
Art. 2º. A elaboração do edital de repasse de recurso através de chamamento público para o saldo de “Apoio Financeiro a outros Projetos e Despesas 
com Ações de Fortalecimento da Política Estadual da Pessoa Idosa” deverá observar as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Estadual do Idoso do 
Ceará - CEDI/CE, dentro da Política Estadual da Pessoa Idosa no Ceará, de acordo com os eixos que se apresentam:
EIXOS DEFINIDOS CONFORME CONFERÊNCIA ESTADUAL 2019:
EIXO I – DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO /EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
1.Formar e capacitar gestores, profissionais e demais agentes envolvidos com os serviços de prevenção, atenção, cuidado e garantia de direitos relativos à 
pessoa idosa.
2. Promover Campanha junto às empresas, com base na legislação que trata de incentivos fiscais para esta prática, visando a oferta de trabalho para pessoas 
idosas e que sejam garantidos os direitos trabalhistas, destacando o horário e condições de trabalho coerentes a condição da pessoa idosa;
EIXO II – EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA
1.Incentivar as escolas a promoverem espaços intergeracionais e de interação entre pais, educadores e alunos sobre o processo de envelhecimento saudável 
e a cultura da velhice no nosso país;
2.Desenvolver campanhas educativas junto às pessoas físicas e jurídicas para destinação de imposto de renda aos Fundo Estadual do Idoso do Ceará, como 
também, os Fundos Municipais do Idoso;
3.Desenvolver programa de capacitação gerontológica para os trabalhadores que lidam com a temática do envelhecimento nos níveis gerenciais e de atendimento.
EIXO III – ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA
1.Fortalecer a Rede de Atenção às pessoas idosas vítimas de violência, com ampliação dos serviços já existentes e devida adequação de pessoal técnico e 
de recursos financeiros;
2.Capacitar e qualificar continuamente os profissionais da Rede de Saúde e da Assistência Social para que sejam capazes de identificar e intervir em situações 
de violência contra pessoa idosa, visando assegurar o respeito aos seus direitos e garantir melhor qualidade de vida.
EIXO IV – OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS 
POLÍTICAS PÚBLICAS
1.Realizar reuniões regionalizadas junto aos CMDIs – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e equipamentos sociais, para que seja dada maior 
visibilidade ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, promovendo o fortalecimento das políticas públicas de forma mais inclusiva, democrática 
e participativa.
2.Realizar programa regionalizado de formação continuada destinado a Conselheiros, Gestores e técnicos das secretarias (estadual e municipais) e profissio-
nais atuantes na política da pessoa idosa, com temáticas sobre o papel do conselho e de conselheiros, organização, funcionamento e articulação da RENADI 
(Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa), e sobre Cuidados e Atendimento Humanizado à pessoa idosa.
EIXO DEFINIDO CONFORME DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO BIÊNIO 2022/2024:
EIXO I - CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO 
A ATIVIDADES LÚDICAS, ARTE, CULTURA, VISANDO A SUA INCLUSÃO SOCIAL
1.Viabilizar espaços de convivência, com atividades transversais de dança, formação cidadã, atividade física de baixo impacto, jogos estimulantes e ativi-
dades culturais. Com o objetivo de contribuir para um processo de envelhecimento saudável e autônomo, através de um espaço de reflexão, permitindo que 
as pessoas idosas compartilhem suas experiências de vida, desenvolvam suas habilidades e capacidades psicomotoras.
Detalhamento da aplicação de recursos por porcentagem em cada eixo:
EIXOS DEFINIDOS CONFORME CONFERÊNCIA ESTADUAL 2019
EIXO I – DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO /EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
17,5%
EIXO II – EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA
17,5%
EIXO III – ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA
17,5%
EIXO IV – OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE 
SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
17,5%
TOTAL A: 
70%
EIXO DEFINIDO CONFORME DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO BIÊNIO 2022/2024
EIXO I - CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO A ATIVIDADES LÚDICAS, ARTE, CULTURA, VISANDO A SUA 
INCLUSÃO SOCIAL
30%
TOTAL B: 
30%
TOTAL A+B:
100%
Art. 3° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°91/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o Antonio Expedito Moreira Sales, RG n.° 2166759-91, CPF n.° 689.581.023-49, doravante 
denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS, resolvem firmar 
o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e 
Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, 
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
Antonio Expedito Moreira Sales - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº054/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ 
sob nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Desembargador Valde-
tario Pinheiro Mota, 970 – Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por 
sua Secretária, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com anuência do LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, 
nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, inscrito no CNPJ sob o n° 07.325.673/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, 
representado neste ato por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Revogação tem por fundamento o 
artigo 53 da Lei Federal n.º 9.784/99, a Súmula 473 do STF e os termos da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações vigentes 
e pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA: Por meio do presente instrumento, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, torna público 
para conhecimento dos INTERESSADOS, que se encontra REVOGADO/SEM EFEITO, o 1º Termo Aditivo do Contrato nº054/2023, referente à 
sub-rogação para a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, por motivos de conveniência, conforme exposto no NUP 47001.008711/2023-81. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria da Proteção Social – SPS, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária dos Direitos Humanos e Anália Bueno de Melo - Lar Antônio 
de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 

                            

Fechar