264 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°752/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.006011/2023-22 foi iniciado em 11/10/2023, RESOLVE conceder meia diária valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) a servidora JANIELE NOGUEIRA DA SILVA, matrícula: 300.329-3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Ipu-CE, no dia 05 de outubro de 2023, com a finalidade de Realizar exames perícias do tipo IDV, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº754/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor CICERO RENAN CARNEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula nº 300.205-1-0, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), sendo R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) relativa à natureza de despesa: 339030 – Para Aquisição de Materiais Diversos e R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) relativa à natureza de despesa: 339039 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°755/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004370/2023-45 foi iniciado em 28/07/2023, RESOLVE conceder três diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 226,90 (duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), mais 20% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 272,28 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) ao servidor VALDIR WAISLLENN ALVES DE LIMA, matrícula: 300.206-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 12 a 15 de julho de 2023, com a finalidade de Realizar levantamentos perícias do tipo de identificação veicular, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº756/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR, o servidor LUIS FERNANDO CHAVES SILVA, matrícula: 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, nos municípios de Quixadá-CE e Irapuan Pinheiro-CE, nos dias 27, 28, 29 e 30 de setembro de 2023, concedendo-lhe diárias, com acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº756/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL ACRÉSCIMO TOTAL LUIS FERNANDO CHAVES SILVA PERITO CRIMINAL MATRÍCULA: 300.333-3-8 CLASSE: IV 27/09/2023 QUIXADÁ-CE Meia diária R$ 64,83 R$ 32,41 10% R$ 35,65 28/09/2023 IRAPUAN PINHEIRO-CE Meia diária R$ 64,83 R$ 32,41 - R$ 32,41 29/09/2023 QUIXADÁ-CE Meia diária R$ 64,83 R$ 32,41 10% R$ 35,65 30/09/2023 IRAPUAN PINHEIRO-CE Meia diária R$ 64,83 R$ 32,41 - R$ 32,41 TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 136,12 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_002_1711/2023 I - ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 2021_002_1711; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, nº 901. Bairro Moura Brasil. CEP.: 60.010-000 - Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: G.R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Com sede na Br – 116, nº 3020A, Cajazeiras, Cep:60.864-012, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato aditivo tem seu respectivo fundamento na cláusula quinta, subitem 5.2.1 do contrato administrativo n° 2021_002_1711 bem como pelo inc. II do art. 57 da lei 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do contrato administra- tivo nº2021_002_1711 do instrumento de contrato referente ao serviço de coleta, transporte e tratamento e incineração de resíduos hospitalares infectantes, para atender a necessidades produzidas pelo núcleo regional de Crateús da perícia forense do estado do ceará - PEFOCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo único do contrato e na proposta da contratada; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para o contrato será de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Vigência a partir de dia 26 de novembro de 2023 até 25 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato N° 2021_002_1711; XII - DATA: 29/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e Yamba Carla Lara Pereira – Representante Legal da Contratada. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_0407/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a correção dos valores do Contrato Administrativo n°2023_001_0407, através da substituição da planilha de custos apresentada no Anexo Único do contrato, visto que o valor total após a correção será menor, da forma discriminada: o valorFechar