DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº38/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIACAO MEDICA 
CEARENSE - AMC. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“34º Outubro Médico - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 19 a 21 
de outubro de 2023. VALOR: R$ 11.074,50 (onze mil e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), José Aurillo Rocha e Henrique Cesar Temoteo Ribeiro (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº86/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MELO E BAU INDUSTRIA E 
COMERCIO DE CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Bazar La Boutique - Edição Novembro 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 04 a 12 de novembro de 2023. VALOR: R$ 95.599,50 (noventa e cinco mil 
quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra 
(Autorizante) e Angelo Chimento Bau (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº892/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2306132997, que trata de expediente comunicando a instauração do Inquérito Policial por 
meio da Portaria nº 106/2021, objetivando investigar a possível prática do crime de coação no curso do processo, delito previsto no art. 344 (Coação no curso 
do processo) do Código Penal Brasileiro (CPB), cuja vítima é a pessoa de Denis Márcio Cavalcante Costa; CONSIDERANDO que a suposta coação seria 
para a vítima mudar seu depoimento prestado em Juízo nos autos da Ação Penal nº 10078-53. 2020.8.06.0117.8.06.0117, uma vez que naquele processo a 
citada testemunha afirmou que foi contactada pelos indivíduos Lúcio Walderk Fialho Silva, Lúcio Antônio de Castro Gomes Filho, Gilson Valério da Silva e 
Eliézio Ferreira Maia Júnior, para executar a pessoa de Kléber Quirino, filho de um empresário do ramo de frigorífico em Maracanaú/CE, cujo crime teria sido 
encomendado por empresários concorrentes (Alessandro Guilherme, Nelson de Sousa e Paulo Rogério), todos conhecidos como “Paraibanos”; CONSIDE-
RANDO que a suposta prática do crime de coação teria se dado a mando dos acusados, ST PM GILSON VALÉRIO DA SILVA, MF: 100.630-1-9, e SD PM 
25.379 ELIÉZIO FERREIRA MAIA JÚNIOR, MF: 304.096-1-2, conforme interceptações telefônicas, mantendo contato com o SD PM 32.576 FRANCISCO 
EDUARDO RODRIGUES DE QUEIROZ JÚNIOR - MF: 308.806-3-3, para procurar testemunha chave do processo para que esta mudasse sua versão dos 
fatos em benefício dos acusados, a cerca do crime de homicídio, ocorrido no dia 28/06/2021 por volta das 12h00, na Av. Coronel João Licinio, 239, Bairro 
Itambé, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que acerca do fato o Ministério Público Estadual, através da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracanaú/
CE, nos autos do Processo nº 0202636-81.2022.8.06.0117, denunciou os policiais militares retromencionados, como incursos nos crimes previstos no art. 344 
(Coação no curso do processo) e 288 (Associação criminosa), com conexão com o art. 121, §2º (Homicídio qualificado), tudo do CPB, a qual foi recebida 
em todos os seus termos pelo MM. Juiz de Direito da 1ªVara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima 
mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade 
de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, 
VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XXX, e § 2º, 
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, 
c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM GILSON VALÉRIO DA SILVA, MF: 100.630-1-9, SD PM 25.379 ELIÉZIO FERREIRA MAIA 
JÚNIOR, MF: 304.096-1-2, e SD PM 32.576 FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE QUEIROZ JÚNIOR - MF: 308.806-3-3, com o fim de 
apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; 
II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA 
- MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN 
QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº893/2023 -  O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo de SISPROC Nº 2105228660, dando conta que os Policiais Militares 
SD PM 34.731 MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA LIMA, MF; 309.177-9-0 e o SD PM 34.813 GILSON WELDO DE OLIVEIRA, MF: 309.159-0-9, são 
acusados da fuga do preso Francisco Renan Dias Carneiro, o qual estava sob à guarda dos mesmos. O fato ocorreu no dia 21/05/2021, por volta das 23h, 
nas dependências da PEFOCE, logo após a realização do exame de corpo de delito em decorrência da autuação em flagrante de Francisco Renan; CONSI-
DERANDO que, por tal fato, foi instaurado Inquérito Policial Militar sob Portaria nº 521-A/2021 – CPJM, que na solução do IPM indiciou os militares 
ora investigados; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que estão presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará 
possíveis irregularidades funcionais praticadas pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V, VI, VII, IX, X, e XI violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII, 
XXIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, §2º, inciso III, c/c Artigo 13, § 
2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria 
para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES SD PM 34.731 MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA LIMA, MF; 309.177-9-0 e o SD PM 
34.813 GILSON WELDO DE OLIVEIRA, MF: 309.159-0-9; II) Designar o TEN-CEL PM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-
1-4, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 1068/2012 – CGD, publicada no 
D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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