269 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº005/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Avenida da Universidade, nº 2596, bairro Benfica, em Fortaleza / Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: A CETUS CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 11, nº 01, bairro Pires Façanha, Eusébio / Ceará, CEP: 61.760-970, Fone (85) 2135-4315, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001- 73. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender às necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023- SOP e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 14818/2022, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.211.21405.03.33903 9.2.5009100000.0 – 851119. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana, SECRETÁRIO ESTADUAL DO TRABALHO e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Mara Reinaldo COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 – SET/ADECE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, já devidamente qualificada no instrumento original, neste ato representada pelo Secretário do Trabalho, o Sr. Vladyson da Silva Viana, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S.A. - ADECE, já devidamente qualificada no instrumento original, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. Danilo Gurgel Serpa e pelo seu Diretor da Economia Popular e Solidária, em exercício, o Sr. Expedito José de Sá Parente Júnior, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade nº 94002580886, SSP-CE e inscrito no CPF/MF nº 617.202.323-34, residente nesta capital. RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; na Constituição Federal de 1988; na Constituição do Estado do Ceará; na Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239; de 09/04/2021, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 e suas alterações, em conformidade com o Processo NUP 59000.000202/2023-07, Intenção de Gastos nº 1289097, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto realizar os ajustes necessários no instrumento original, com adequação ao Plano de Trabalho em anexo, com o propósito de que seja possível o cadastro e a execução do Programa Ceará Credi, por meio do sistema E-Parcerias, da CGE/CE. 1.2. Dessa forma, por intermédio deste Termo Aditivo, ficam alteradas as cláusulas quinta e décima primeira do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, a fim de que tenham a seguinte redação: “(...) 5.1. Os recursos para a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no montante de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), serão oriundos do Fundo de Investimento em Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC e dos reembolsos dos créditos, sob a gestão orçamentária e financeira da Secretaria do Trabalho – SET. 5.2. A origem dos recursos para a execução do objeto deste instrumento será dividida da seguinte forma: a)R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) relativos ao aporte do orçamento ao FIMPC, referente a investimento, para o período de vigência do instrumento original, sob a seguinte dotação funcional programática: 59200001.11.333.362.31230.15.459066.1.7591200070.1 - 751969 b) R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) relativos ao aporte do Tesouro, referente a custeio operacional, para o período de vigência deste do Termo de Cooperação, sob a seguinte dotação funcional programática: 59200001.11.333.362.31230.03.339041.1.5009100000.0 - 1988414 5.4. Os recursos do presente Termo de Cooperação serão mantidos na conta bancária nº 0919 / 003 / 00006012-8, em Fortaleza/CE, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao Termo de Cooperação, de forma que as movimentações somente serão autorizadas para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência (OBT), para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores. 11.1 A execução do Termo de Cooperação Técnica será acompanhada e fiscalizada pelos servidores listados a seguir, ambos representantes da SET especialmente designados para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 45, XIV, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018: a)Alan César de Sousa Sampaio, matrícula nº 3000005-6, será o gestor do contrato; e, b)Rodrigo Arruda Cunha, matrícula nº 3000010-2, será o fiscal do contrato. (...)” CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2.1. Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste Termo Aditivo, a Secretaria do Trabalho providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial do Estado - DOE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e arts. 65 e 66 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – Dispositivos Finais 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 que não foram expressa- mente modificadas por este termo aditivo. E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado digitalmente pelos partícipes. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho; Danilo Gurgel Serpa, Diretor-Presidente da ADECE e Expedito José Parente de Sá Parente Júnior, Diretor de Economia Popular e Solidária da ADECE, em exercício SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2023. Mara Reinaldo COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº60-A/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor LUIZ MAURO ARAGÃO ROSA, matrícula nº 300.150.1-0, como Gestor do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 09 de agosto de 2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO Nº CONTRATO/ANO EMPRESA 30/2023 ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2023 CEDENTE: SECRETARIA DE TURISMO - SETUR, unidade integrante da administração pública estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341. CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Bairro Vila União, inscrita no CPNJ sob o nº 07.040.108/0001-57. OBJETO: O objeto deste instrumento é a cessão de uso, a título gratuito, por parte da SETUR à CAGECE, do terreno de formato regular, constituído pelo lote 3B, da quadra 157, lado par, do Loteamento Praia da Tabuba, na cidade de Caucaia-Ceará, com 500 m2 e cujos limites e medidas acham-se narrados na poligonal descrita na matrícula 51.434 do Ofício de Registro de Imóveis, adquirido pelo Estado do Ceará através de ação de desapropriação que tramitou pelo Juízo da 2a. Vara Federal do Ceará - Processo nº 0804633-96.2017.4.05.8100, tudo em conformidade com o Registro 01 constante à margem da referida matrícula, declarado de interesse social, para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 32.100, de 06 de dezembro de 2016 e implantação do sistema de esgotamento sanitário, compreendendo a construção de uma estação elevatória - A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente Cessão de Uso no art. 17, § 2º, inciso I, e no art. 116, ambos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais elementos constantes no processo administrativo NUP 43012.000050/2023-65, o qual passa a ser parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência de 20 (vinte) anos, contados da data da sua assinatura devendo ser publicado no D.O.E. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período ou inferior, por meio de correspondentes aditivos ao Termo. FORO: FORTALEZA - CE DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo – SETUR); Neurisangelo Caval- cante de Freitas (Diretor Presidente da CAGECE) e Dario Sidrim Perini (Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da CAGECE). SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza , 03 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** ***Fechar