271 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA CGD Nº894/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2203073343, que trata do Ofício nº 180/2022, datado de 14/03/2022, oriundo do Comandante da 3ª CIA/20ºBPM, encaminhando exposição de motivos e demais documentos relacionados à suposta conduta transgressiva do CB PM 27.060 GLAIZER FERREIRA PINTO - MF: 588.021-1-5, que em atenção à determinação de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, contida no Boletim do Comando Geral nº 106, de 08/06/2021, teria deixado de cumprir essa determinação e falsificado o cartão de vacinação da sua própria irmã, também, policial militar e apresentado como seu, via Whatsapp, à Sargenteação da Companhia onde é lotado, no dia 16/10/2021, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que acerca do fato o Ministério Público Estadual, nos autos do Processo nº 0224789-68.2022.8.06.0001, denunciou o CB PM GLAIZER, como incurso nas tenazes do art. 315 (Uso de documento falso) c/c 311 (Falsificação de documento) do Código Penal Militar (CPM), a qual foi recebida em todos os seus termos pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Militar do Ceará (Auditoria Militar), conforme resultado de pesquisa realizada ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará (e-SAJ/TJCE); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XXIV e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 27.060 GLAIZER FERREIRA PINTO - MF: 588.021-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº895/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 147298032, que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir do Termo de Declarações prestado pelo Sr. Antônio Henrique Menezes do Nascimento, datada de 10/11/2014, onde formulou denúncia de suposto abuso de autoridade praticado, em tese, pelos Policiais Militares SD PM DICKSON FERGUSON SOARES DE FRANÇA - MF: 303.557-1-7, e SD PM FERNANDO EGILSON MEMÓRIA DE ARAÚJO JÚNIOR - MF: 300.926-1-9, que estavam de serviço na viatura PM de prefixo CP5082 (FTA), e abordaram o declarante no dia 09/11/2014, no Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Capital; CONSIDERANDO que no dia 12/11/2014, 02 (dois) dias após ter prestado declarações, Antônio Henrique Menezes do Nascimento fora vítima do crime de homicídio, por disparos de arma de fogo, no Bairro Nossa Senhora das Graças, sendo instaurado o Inquérito Policial sob o n° 322-2297/2014, resultando no indiciamento dos citados policiais militares, como incurso na sanção do art. 121 (Homicídio), §2°, I e IV do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que consta nos autos denúncia cumulada com pedido de decretação de medidas cautelares pelo Ministério Público, em desfavor do SD PM DICKSON e do SD PM ARAÚJO, a qual fora recebida, pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza, nos autos do Processo nº 0801827-80.2014.8.06.0001; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pres- supostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, XI, e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, XXVII, XXX e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM DICKSON FERGUSON SOARES DE FRANÇA - MF: 303.557-1-7, e SD PM FERNANDO EGILSON MEMÓRIA DE ARAÚJO JÚNIOR - MF: 300.926-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº908/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de pegar material de expediente para célula, bem como dar baixa em material de escritório na CELOG/CGD , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº908/2023, DE17 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA TEN CEL PM 300.303-2-X III 30 A 31/10/2023 SOBRAL -CE / FORTALEZA - CE / SOBRAL - CE 1,5 77,10 40,00% 161,91 FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO ST PM 300.057-1-6 V 30 A 31/10/2023 SOBRAL -CE / FORTALEZA - CE / SOBRAL - CE 1,5 61,33 40,00% 128,80 TOTAL 290,71Fechar