DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Anexo VI (Contrapartida do Tesouro Estadual para Custeio dos Hospitais de Pequeno Porte – HPP).
Art. 2º. Que a SESA junto com o Ministério da Saúde, orientem aos gestores municipais da saúde, que mantenham sempre atualizada a plataforma 
DIGISUS.
Art. 3º. Vigência 1º de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º. A Revisão da Política Estadual em questão encontra-se disposta no anexo único desta Resolução;
Art. 5º Esta Resolução devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE 
Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº36/2023 - CESAU/CE
ANEXO I
ITENS REVISADOS
ITEM
TEXTO
5. Fundamentação Legal
(Inserir) Lei Estadual nº 17.006, datada de 30/09/2019 que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará.
6. Critérios para adesão à Política de Incentivo Hospitalar
Nova Redação (NR) Garantir o funcionamento da unidade 24h, em todos os dias da semana, nos hospitais 
polo com equipes de especialistas de acordo com as clínicas médicas contratualizadas e nos hospitais 
estratégicos com médico plantonista.
Nova Redação (NR) Alimentar regularmente as informações no SIH, fonte de verificação das metas 
físicas de produção estabelecidas;
7.1. Critérios para Habilitação e Monitoramento das Clínicas Médicas para os Hospitais Polo Tipo III 
e Tipo IV junto à Política de Incentivo Hospitalar.
Nova Redação (NR) 
Clínica Médica
 1. Possuir no mínimo 15 leitos de internação (Hospital Porte III) e 20 leitos de internação (Hospital Porte IV)
Nova Redação (NR)
 Neonatológica
1. Possuir leitos de UCINCo e/ou UCINCa com o mínimo 10 leitos de internação (Hospital Porte III 
e Hospital Porte IV). Os leitos de UCINCa somente quando a unidade dispor de leitos de UCINCo;
2. Possuir médico pediatra na escala de plantão todos os dias da semana, com pediatra neonatologista 
de retaguarda.
Nova Redação (NR)
Anestesiológica.
A adesão do Hospital Polo na Clínica Anestesiológica será concedida aos hospitais com adesão em pelo 
menos uma das Clínicas: Cirúrgica, Obstétrica (parto cirúrgico e/ou gestante de alto risco) e Traumato-
Ortopédia, com Anestesista de plantão 24 horas.
Excluir
(**) Os Hospitais que atualmente recebem recursos financeiros federais incorporados ao Limite MAC 
para custeio dos procedimentos de traumato-ortopédia, por meio da Resolução CIB nº 101/2009, no 
valor mensal de R$ 60.000,00 e de Anestesiológica, por meio da Resolução CIB nº 191/2007, no valor 
mensal de R$ 30.000,00 e que fizerem adesão a Política Estadual de Incentivo Hospitalar para as Clínicas 
de Traumato-Ortopédia e de Anestesiológica receberão o incentivo correspondente a complementação 
do valor dessas Clínicas.
7.2. Critérios para Habilitação e Monitoramento das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) à 
Política de Incentivo.
Nova Redação (NR)
UTI ADULTO, UTI PEDIATRICA, UTI NEONATAL
1.1 Atender aos requisitos das Resoluções da ANVISA vigentes (RDC nº 07/2010, 36/2023, 50/2002 
e 63/2011);
Incluir
Não poderão ser cobrados valores excedentes para quaisquer procedimentos necessários para o atendimento 
ao paciente crítico, mesmo não havendo previsão do procedimento na Tabela SUS.
Nova Redação (NR)
Os hospitais com adesão à Política Estadual de Incentivos estão descritos no Anexo I – Hospitais Polo 
e Anexo II – Hospitais Estratégicos.
Nova Redação (NR) A inserção de novos hospitais e de novas clínicas fica condicionada a disponibilidade 
orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Estado, pactuado na CIB/CE e aprovado pelo Conselho 
Estadual de Saúde (CESAU).
ITEM
TEXTO
8. Critérios para Permanência na Política
Excluir
A unidade que não atender plenamente os requisitos terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um 
Plano de Ação com cronograma para adequação, que será apreciado pela Comissão de Avaliação na SESA.
Nova Redação (NR)
A unidade hospitalar que no momento de adesão não cumpria plenamente os critérios para habilitação 
das clínicas e elaboram Plano de Ação com cronograma para adequação, e que ainda apresentam 
pendências deverão elaborar novo cronograma para ser apreciado pela Superintendente Regional de 
Saúde da sua área de atuação.
Nova Redação (NR)
- Apresentar Taxa de ocupação hospitalar média mensal mínima de 50% (cinquenta por cento) em 2021, 
alcançando 60% (sessenta por cento) em 2024;
Excluir
- Garantir a contra referência dos pacientes com necessidade de continuidade do cuidado pela Atenção 
Primária e a contra referência de pacientes residentes atendidos em outros hospitais;
Excluir
- Dispor de sistema de informação integrado com prontuário eletrônico, podendo ser próprio, que garanta 
a integração com o sistema de prontuário eletrônico do
Estado (Integra SIH e/ou Vitae), viabilizando o acesso à gestão dos leitos.
Incluir
- Dispor de Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) implantado e em funcionamento;
- Estabelecer Protocolo para prescrição, dispensação, preparo e administração de medicamentos;
- Publicizar o acesso aos leitos de internação conforme regulação;
- Gerenciar e monitorar as internações, por meio da regulação interna, priorizando pacientes, de acordo 
com critérios previstos para diferentes serviços;
- Possuir Carta de Serviços/Carteira de Serviços atualizada e difundida à população através de canais 
de comunicação oficiais.
9. Responsabilidades e Obrigações
Incluir
Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Superintendência Regional de Saúde a 
escala de plantão médico por clínica contratualizada.
9.3. Hospitais Contratualizados

                            

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