151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação em sua 503ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 28 de setembro de 2023; RESOLVE, Art. 1º Empossar IRANYR MARIA SOARES na vaga de Suplente no Segmento de Profissionais de Saúde representantes das Entidades Estaduais, para o período de 28 de setembro de 2023 a 8 de julho de 2023; Art. 2º Empossar CHRISTIANE PINHEIRO DIOGO na vaga de Suplente no Segmento de Usuário representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE, para o período de 28 de setembro de 2023 a 8 de julho de 2023; Art. 3º Empossar MARIA LUZIANA DA COSTA e FRANCISCO WLADSON ALMEIDA DA SILVA nas vagas respectivamente de Titular e Suplente no Segmento de Usuários representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza, para o período de 28 de setembro de 2023 a 8 de julho de 2023; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 2 de outubro de 2023 José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 20/2023 08108538/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 32.336,30 (TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC, inscrito no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços realizados após término de vigência contratual no período de 21/08/ a 20/09/2023. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2023 PROCESSO: NUP 24001.019753/2023-41 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 4.038,63(quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e três centavos), junto ao HOSPITAL REGIONAL UNIMED, inscrito no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de julho de 2023, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR - COREG Ciente: Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº50/2023 PROCESSOS Nº08121755/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 350.045,51(Trezentos e cinquenta mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPE- RATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o no 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos ENFERMEIROS, no período de 21.08.23 à 20.09.2023. Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Lauro Vieira Perdigão Neto ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA 51/2023 PROCESSO N°:07999307/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito CNPJ no 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 - Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 641.127,53 (Seiscentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), junto à COOPCLINIC - COOPE- RATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços dos Médicos Clínicos, no período de 21/08 à 20/09/2023. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. Luro Vieira Perdigão Neto ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ *** *** ***Fechar