DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº198  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº2821/2023 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta do processo nº 53001.000851/2023-11 - NUP, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE 
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar SÉRGIO LOPES SANTANA, Capitão QOAPM, matrícula nº 0507391-X, lotado na Polícia Militar do Estado 
do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem 
prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em 
seu órgão de origem, a partir de 04/09/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
19 de outubro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.002793/2023-54 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 
12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, 
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora LUANA MIRANDA NOGUEIRA SARAIVA, matrícula 300.022-7-X, do cargo efetivo de Inspetor de 
Polícia Civil, Classe D, nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, lotada na Polícia 
Civil do Estado do Ceará, a partir de 01.03.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.011840/2023-51 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 
12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, 
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO, matrícula 300.912-1-3, do cargo efetivo de 
Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível II, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de 
Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02.08.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 06 de outubro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº97/2023/GAB/PCCE.
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº53/2019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, QUE 
TRATA DA COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO GESTORA DE ATIVOS APREENDIDOS EM 
PROCEDIMENTOS CRIMINAIS NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará e art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93; 
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer 
normas que visem a padronizar e otimizar a gestão dos procedimentos, sempre com vistas aos princípios constitucionais; CONSIDERANDO a necessidade 
de atribuir a melhor destinação de bens apreendidos e sob a custódia da Polícia Civil do Ceará; CONSIDERANDO o comprovado interesse público na 
utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, Lei nº 11.343/06, os órgãos de polícia judiciária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade 
e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens, na 
forma do art. 62 da Lei nº11.343/06; CONSIDERANDO a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos que estiverem sujeitos à depreciação, 
deterioração ou dificuldade para sua manutenção, conforme disposto no art. 144-A do Código de Processo Penal Brasileiro e Art. 61 da Lei nº 11.343/06; 
CONSIDERANDO a possibilidade de cessão com transferência de patrimônio, provisório e definitivo a alienação de bens apreendidos no âmbito da Polícia 
Civil do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, coordenação e controle do acervo de bens apreendidos que estejam sob a 
responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Ceará, bem como a exigência de esforço comum e articulado de todas as unidades que compõem a estrutura 
do órgão nesse sentido; CONSIDERANDO a exigência de demonstração de existência de estrutura orgânica destinada à gestão de ativos apreendidos em 
procedimentos criminais capazes de auxiliar no controle e na alienação dos referidos bens e na efetivação de suas destinações, na forma do art. 2º da Lei nº 
13.886/06, que alterou o §1º, inciso I, da Lei nº 7.560/86, que criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os 
bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas. CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da 
estrutura orgânica colegiada destinada à gestão de ativos apreendidos pela Polícia Civil, com o objetivo de promover o controle e a alienação dos referidos 
bens e efetuar a sua melhor destinação; RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria Administrativa nº 53/2019, de 29 de outubro de 2019 (Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E, do dia 14/11/2019), 
que dispõe sobre a Comissão Gestora de Ativos Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A Comissão Gestora de Ativos Apreendidos no âmbito da Polícia Civil será composta da seguinte forma:
• Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Ceará – Presidente;
• Chefe de Gabinete do Delegado Geral – Membro;
• Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil – Membro;
• Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos – Membro;
• Coordenador do Núcleo de Gestão e Recuperação de Ativos – Membro;”
Art. 2º. São atribuições da Comissão de Ativos Apreendidos no âmbito da Polícia Civil, além de outras determinadas pelo Delegado Geral, acompanhar, 
representar, sanear e opinar acerca da destinação de bens apreendidos sob responsabilidade da Polícia Civil do Ceará ou quando solicitado apoio por outros 
órgãos da Administração Pública;
Parágrafo Único. A representação e peticionamento judicial ou administrativo não excluem as atribuições do presidente do inquérito policial.
Art. 3º. Caberá ao Departamento de Recuperação de Ativos – DRA, através do Núcleo de Gestão e Recuperação de Ativos – NGRA, a prática dos 
atos de execução procedimental da matéria constante da presente portaria, conforme regulamentação própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO DELEGADO-GERAL, em 17 de outubro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº100/2023/GAB/PCCE.
ALTERA A PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº67/2023/GAB/PCCE.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, em complemento à Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, 
publicada no Diário Oficial do Estado, em 28/06/2023, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA à Delegada de Polícia Civil TERESA CRISTINA CRUZ, 
Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil para, no âmbito da Polícia Civil:

                            

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