DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da
Educação nº 1, de 27 de julho de 2022, que Aprova as metodologias
de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de
distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal nº
637/2015, que versa sobre Plano Municipal de Educação – PME;
DECRETA
Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais
de Altaneira, será efetuado nos termos previstos neste Decreto,
mediante seleção pública simplificada, visando a composição do
Banco de Gestores Escolares.
Art. 2º. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada.
Parágrafo único. O Edital da seleção pública simplificada especificará
as etapas, critérios de avaliação e os procedimentos do certame.
Art. 3º A seleção descrita no artigo 1° deste Decreto ocorrerá a cada
02 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
Parágrafo Único: Os candidatos aprovados serão nomeados,
observadas as disposições do art. 5º deste Decreto,para um período de
02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.
Art. 4º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico:
I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
II -Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter
outra graduação em outra licenciatura na área da educação, com pós-
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de
Diretor Escolar;
IV - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou
licenciatura em outra área da educação, para o cargo de Coordenador
Pedagógico;
V - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos em
cargo de gestão e/ou coordenação, para o cargo de Diretor Escolar e
Coordenador;
VI - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação;
Art. 5º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e
conveniência da nomeação.
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pela Prefeito Municipal para os
cargos de provimento em comissão.
§ 2º - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico único
previsto para os servidores efetivos, naquilo que for aplicável.
§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
Art. 6º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão,
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será
indicado pela Secretaria da Educação dentre os aprovados para o
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser
de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal nomear profissional do magistério, para ocupar o cargo em
comissão pelo período remanescente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
09 dia de outubro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:BC2C241F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 049
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n°
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse
dos seus respectivos cargos.
ENFERMEIRO PLANTONISTA
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357008812
MARIA
LEIDIANE
SANTOS SOUSA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
2º
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos
documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 24 de
outubro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo
com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP.
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO
OU
CONTRATO
UNIÃO
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
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