Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 1, de 27 de julho de 2022, que Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 637/2015, que versa sobre Plano Municipal de Educação – PME; DECRETA Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Altaneira, será efetuado nos termos previstos neste Decreto, mediante seleção pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares. Art. 2º. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada. Parágrafo único. O Edital da seleção pública simplificada especificará as etapas, critérios de avaliação e os procedimentos do certame. Art. 3º A seleção descrita no artigo 1° deste Decreto ocorrerá a cada 02 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos. Parágrafo Único: Os candidatos aprovados serão nomeados, observadas as disposições do art. 5º deste Decreto,para um período de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução. Art. 4º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico: I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); II -Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; III - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter outra graduação em outra licenciatura na área da educação, com pós- graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar; IV - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura em outra área da educação, para o cargo de Coordenador Pedagógico; V - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos em cargo de gestão e/ou coordenação, para o cargo de Diretor Escolar e Coordenador; VI - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação; Art. 5º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. § 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pela Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão. § 2º - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico único previsto para os servidores efetivos, naquilo que for aplicável. § 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. Art. 6º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado pela Secretaria da Educação dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 09 dia de outubro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:BC2C241F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 049 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos. ENFERMEIRO PLANTONISTA INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357008812 MARIA LEIDIANE SANTOS SOUSA ENFERMEIRO PLANTONISTA 2º Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 24 de outubro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE ANEXO I Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE). CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO). CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOSFechar