DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA –
ANUIDADE DO ANO.
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL
(COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______, CPF nº _____ RG nº ____ Órgão Exped. ____, telefone
(_____)___________________, na falta de documentos para
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob
penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
________, ________/________/__________
Local Data
––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
______________
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
_____
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:D1DA1CDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, POR MOTIVO DO
FALECIMENTO DO SR. MANOEL CLÁUDIO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO o recente falecimento do ex-vice-prefeito e ex-
vereador, Sr. Manoel Cláudio, que atuou como vereador durante
vários mandatos, foi um homem íntegro, generoso e que no decorrer
da sua vida pública, esteve sempre atento aos problemas do município
e às necessidades da população, especialmente no segmento em que
representava;
CONSIDENRANDO o momento de dor e de luto de seus familiares,
amigos e conhecidos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial de três dias (23, 24, 25 de
outubro), em todo território do Município de Alto Santo, em
homenagem póstuma ao nobre conterrâneo altosantense.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 23 de outubro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:A19161CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
SECRETARIA GOVERNO
PORTARIA Nº 070/2023.
PORTARIA Nº 070/2023.
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, o Senhor Antônio
Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, considerando:
As informações prestadas no Ofício nº 068/2023-SME, da lavra do Sr.
Secretário Municipal de Educação de Antonina do Norte - CE, que
remete notícia de fato prestada pelo Comandante do Destacamento de
Polícia Militar de Antonina do Norte – CE, o Subtenente Luciano de
Lima Viana, referente às agressões perpetradas pelo servidor público
municipal Rogério Rodrigues da Costa em face da sua companheira
M. S. B., ocorridas no dia 15/10/2023, por volta das 10:00h, que
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