DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
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realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos 
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da 
Educação nº 1, de 27 de julho de 2022, que Aprova as metodologias 
de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de 
distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 
637/2015, que versa sobre Plano Municipal de Educação – PME; 
  
DECRETA 
Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais 
de Altaneira, será efetuado nos termos previstos neste Decreto, 
mediante seleção pública simplificada, visando a composição do 
Banco de Gestores Escolares. 
Art. 2º. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo 
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com 
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada. 
Parágrafo único. O Edital da seleção pública simplificada especificará 
as etapas, critérios de avaliação e os procedimentos do certame. 
Art. 3º A seleção descrita no artigo 1° deste Decreto ocorrerá a cada 
02 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a 
posse dos eleitos. 
Parágrafo Único: Os candidatos aprovados serão nomeados, 
observadas as disposições do art. 5º deste Decreto,para um período de 
02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução. 
Art. 4º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico: 
I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 
II -Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
III - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter 
outra graduação em outra licenciatura na área da educação, com pós-
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de 
Diretor Escolar; 
IV - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou 
licenciatura em outra área da educação, para o cargo de Coordenador 
Pedagógico; 
V - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos em 
cargo de gestão e/ou coordenação, para o cargo de Diretor Escolar e 
Coordenador; 
VI - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação; 
Art. 5º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as 
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e 
conveniência da nomeação. 
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pela Prefeito Municipal para os 
cargos de provimento em comissão. 
§ 2º - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os 
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico único 
previsto para os servidores efetivos, naquilo que for aplicável. 
§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço 
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
Art. 6º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, 
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será 
indicado pela Secretaria da Educação dentre os aprovados para o 
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser 
de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo 
Municipal nomear profissional do magistério, para ocupar o cargo em 
comissão pelo período remanescente. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
09 dia de outubro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:BC2C241F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 049 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas 
pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse 
dos seus respectivos cargos. 
  
ENFERMEIRO PLANTONISTA 
  
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357008812 
MARIA 
LEIDIANE 
SANTOS SOUSA 
ENFERMEIRO PLANTONISTA 
2º 
  
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de 
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o 
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à 
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de 
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos 
documentos solicitados no anexo I. 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 24 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE 
  
ANEXO I 
  
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar 
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo 
com os seguintes documentos: 
01 FOTO 3X4. 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO 
EM ÓRGÃO DE CLASSE). 
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA O CARGO. 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO 
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). 
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(MASCULINO). 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS. 
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. 
CERTIDÃO 
DE 
CASAMENTO 
OU 
CONTRATO 
UNIÃO 
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. 
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS 
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS 

                            

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