Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA). ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ______, CPF nº _____ RG nº ____ Órgão Exped. ____, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ________, ________/________/__________ Local Data –––––– Declarante ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. ______________ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). _____ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:D1DA1CDF SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, POR MOTIVO DO FALECIMENTO DO SR. MANOEL CLÁUDIO. DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO o recente falecimento do ex-vice-prefeito e ex- vereador, Sr. Manoel Cláudio, que atuou como vereador durante vários mandatos, foi um homem íntegro, generoso e que no decorrer da sua vida pública, esteve sempre atento aos problemas do município e às necessidades da população, especialmente no segmento em que representava; CONSIDENRANDO o momento de dor e de luto de seus familiares, amigos e conhecidos. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial de três dias (23, 24, 25 de outubro), em todo território do Município de Alto Santo, em homenagem póstuma ao nobre conterrâneo altosantense. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 23 de outubro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:A19161CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE SECRETARIA GOVERNO PORTARIA Nº 070/2023. PORTARIA Nº 070/2023. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, o Senhor Antônio Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, considerando: As informações prestadas no Ofício nº 068/2023-SME, da lavra do Sr. Secretário Municipal de Educação de Antonina do Norte - CE, que remete notícia de fato prestada pelo Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Antonina do Norte – CE, o Subtenente Luciano de Lima Viana, referente às agressões perpetradas pelo servidor público municipal Rogério Rodrigues da Costa em face da sua companheira M. S. B., ocorridas no dia 15/10/2023, por volta das 10:00h, queFechar