DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO- 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL– o Município de Campos 
Sales, 
comunica 
a 
Rescisão 
doCONTRATO 
nº 
001-
2021.07.06.40.TP.FMEoriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 
2021.07.06.40.TP.FME, da 
empresa:DINÂMICA 
EMPREENDIMENTTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ 
nº.25.025.604/0001-13, 
proveniente 
daTOMADA 
DE 
PREÇOS Nº 2021.07.06.40.TP.FME.OBJETO:CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 
UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO – 6 SALAS DE 
AULA, 
PRÉ-OBRA 
3187890, 
NA 
RUA 
LO-03, 
S/N 
LOTEAMENTO PORTAL DA CIDADE NO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE.Motivo: Considerando o que dispõe artigo 78, 
XII c/c o art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.Data da Rescisão: 
17.10.2023. 
  
FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA ANDRADE 
Secretaria de Políticas Para a Educação de Campos Sales. 
  
Campos Sales-CE, em 17 de Outubro de 2023.  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:32FEB4EB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO- 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL– o Município de Campos 
Sales, 
comunica 
a 
Rescisão 
doCONTRATO 
nº 
001.2021.06.39.TP.FMEoriundo 
da 
Concorrência 
Nº. 
2021.11.30.CP.FME,da 
empresa:DINÂMICA 
EMPREENDIMENTTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº.25.025.604/0001-13 , proveniente daTOMADA DE 
PREÇOS N° 2021.07.06.39.TP.FMEOBJETO:CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 
UMA 
QUADRA 
ESCOLAR 
POLIESPORTIVA 
COM 
COBERTURA E VESTIÁRIOS MODELO 02 – PRÉ-OBRA ID-
3074371 NA E.E.I.F. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, NO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.Motivo: Considerando o 
que dispõe artigo 78, XII c/c o art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.Data da 
Rescisão: 17.10.2023.FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA 
ANDRADE-SECRETARIA 
DE 
POLÍTICAS 
PARA 
A 
EDUCAÇÃOde Campos Sales. 
  
Campos Sales-CE, em 17 de Outubro de 2023. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:8EBC77E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS DE PROVIMENTO 
EFETIVO; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS MAIS 
CADASTRO DE RESERVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI MUNICIPAL Nº 425/2023/GAB. 
  
“CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO; 
AUTORIZA 
A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA 
PREENCHIMENTO 
DE 
VAGAS 
MAIS 
CADASTRO DE RESERVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA, RAVENNA 
FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, faz saber que a 
Câmara Municipal de Catunda aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal, os cargos de provimento efetivo previstos nos anexos desta 
Lei, com a devida quantidade de vagas, vencimento base e carga 
horária semanal exigidos para o ingresso no serviço público 
municipal. 
Parágrafo único - As atribuições dos cargos de que trata o caput deste 
artigo serão definidos mediante Decreto do Poder Executivo. 
Art. 2° - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos 
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e/ou de 
provas e títulos, ressalvadas as situações de que trata o art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, no qual define que lei específica 
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 3° - Fica ampliado o número de vagas dos cargos de provimento 
efetivo já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal, conforme disposto nos anexos deste diploma legal. 
Art. 4° - Fica autorizada a realização de concurso público para o 
preenchimento dos cargos e vagas de provimento efetivo constantes 
desta Lei mais Cadastro de Reserva. 
Parágrafo único – As secretarias municipais estão autorizadas a 
realizarem a rescisão dos contratos por tempo determinado, com o 
afastamento dos respectivos servidores para fins de concurso público, 
permanecendo apenas o mínimo exigido para o funcionamento das 
atividades básicas e essenciais da administração pública. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações consignadas no vigente orçamento municipal. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, EM 23 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:C577E6A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°081/2023 
 
PORTARIA Nº 081, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Convoca a 2° Conferência Municipal de Cultura de 
Chorozinho - CMC. 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, 
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às 
fontes da cultura nacional; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural Cearense; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - 
Secult nº 134, de 26 de julho 2023, publicado em 01 de agosto de 
2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura.  

                            

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