Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO- EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL– o Município de Campos Sales, comunica a Rescisão doCONTRATO nº 001- 2021.07.06.40.TP.FMEoriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.06.40.TP.FME, da empresa:DINÂMICA EMPREENDIMENTTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº.25.025.604/0001-13, proveniente daTOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.06.40.TP.FME.OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO – 6 SALAS DE AULA, PRÉ-OBRA 3187890, NA RUA LO-03, S/N LOTEAMENTO PORTAL DA CIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.Motivo: Considerando o que dispõe artigo 78, XII c/c o art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.Data da Rescisão: 17.10.2023. FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretaria de Políticas Para a Educação de Campos Sales. Campos Sales-CE, em 17 de Outubro de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:32FEB4EB SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO- EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL– o Município de Campos Sales, comunica a Rescisão doCONTRATO nº 001.2021.06.39.TP.FMEoriundo da Concorrência Nº. 2021.11.30.CP.FME,da empresa:DINÂMICA EMPREENDIMENTTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº.25.025.604/0001-13 , proveniente daTOMADA DE PREÇOS N° 2021.07.06.39.TP.FMEOBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA COM COBERTURA E VESTIÁRIOS MODELO 02 – PRÉ-OBRA ID- 3074371 NA E.E.I.F. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.Motivo: Considerando o que dispõe artigo 78, XII c/c o art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.Data da Rescisão: 17.10.2023.FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA ANDRADE-SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃOde Campos Sales. Campos Sales-CE, em 17 de Outubro de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:8EBC77E4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA GABINETE DA PREFEITA CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS MAIS CADASTRO DE RESERVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI MUNICIPAL Nº 425/2023/GAB. “CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS MAIS CADASTRO DE RESERVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA, RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, faz saber que a Câmara Municipal de Catunda aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo previstos nos anexos desta Lei, com a devida quantidade de vagas, vencimento base e carga horária semanal exigidos para o ingresso no serviço público municipal. Parágrafo único - As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo serão definidos mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 2° - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ressalvadas as situações de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no qual define que lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3° - Fica ampliado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme disposto nos anexos deste diploma legal. Art. 4° - Fica autorizada a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos e vagas de provimento efetivo constantes desta Lei mais Cadastro de Reserva. Parágrafo único – As secretarias municipais estão autorizadas a realizarem a rescisão dos contratos por tempo determinado, com o afastamento dos respectivos servidores para fins de concurso público, permanecendo apenas o mínimo exigido para o funcionamento das atividades básicas e essenciais da administração pública. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023. RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA Prefeita Municipal Publicado por: Reginaldo Rosendo de Almeida Código Identificador:C577E6A3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°081/2023 PORTARIA Nº 081, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Convoca a 2° Conferência Municipal de Cultura de Chorozinho - CMC. CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural Cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho 2023, publicado em 01 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura. CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.Fechar