DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES -
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO-
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL– o Município de Campos
Sales,
comunica
a
Rescisão
doCONTRATO
nº
001-
2021.07.06.40.TP.FMEoriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº
2021.07.06.40.TP.FME, da
empresa:DINÂMICA
EMPREENDIMENTTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ
nº.25.025.604/0001-13,
proveniente
daTOMADA
DE
PREÇOS Nº 2021.07.06.40.TP.FME.OBJETO:CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO – 6 SALAS DE
AULA,
PRÉ-OBRA
3187890,
NA
RUA
LO-03,
S/N
LOTEAMENTO PORTAL DA CIDADE NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES/CE.Motivo: Considerando o que dispõe artigo 78,
XII c/c o art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.Data da Rescisão:
17.10.2023.
FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretaria de Políticas Para a Educação de Campos Sales.
Campos Sales-CE, em 17 de Outubro de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:32FEB4EB
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES -
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO-
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL– o Município de Campos
Sales,
comunica
a
Rescisão
doCONTRATO
nº
001.2021.06.39.TP.FMEoriundo
da
Concorrência
Nº.
2021.11.30.CP.FME,da
empresa:DINÂMICA
EMPREENDIMENTTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº.25.025.604/0001-13 , proveniente daTOMADA DE
PREÇOS N° 2021.07.06.39.TP.FMEOBJETO:CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE
UMA
QUADRA
ESCOLAR
POLIESPORTIVA
COM
COBERTURA E VESTIÁRIOS MODELO 02 – PRÉ-OBRA ID-
3074371 NA E.E.I.F. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, NO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.Motivo: Considerando o
que dispõe artigo 78, XII c/c o art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.Data da
Rescisão: 17.10.2023.FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA
ANDRADE-SECRETARIA
DE
POLÍTICAS
PARA
A
EDUCAÇÃOde Campos Sales.
Campos Sales-CE, em 17 de Outubro de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:8EBC77E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DA PREFEITA
CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS DE PROVIMENTO
EFETIVO; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS MAIS
CADASTRO DE RESERVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 425/2023/GAB.
“CRIA CARGOS PÚBLICOS E VAGAS DE
PROVIMENTO
EFETIVO;
AUTORIZA
A
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
MAIS
CADASTRO DE RESERVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA, RAVENNA
FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, faz saber que a
Câmara Municipal de Catunda aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento efetivo previstos nos anexos desta
Lei, com a devida quantidade de vagas, vencimento base e carga
horária semanal exigidos para o ingresso no serviço público
municipal.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos de que trata o caput deste
artigo serão definidos mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 2° - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e/ou de
provas e títulos, ressalvadas as situações de que trata o art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, no qual define que lei específica
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3° - Fica ampliado o número de vagas dos cargos de provimento
efetivo já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, conforme disposto nos anexos deste diploma legal.
Art. 4° - Fica autorizada a realização de concurso público para o
preenchimento dos cargos e vagas de provimento efetivo constantes
desta Lei mais Cadastro de Reserva.
Parágrafo único – As secretarias municipais estão autorizadas a
realizarem a rescisão dos contratos por tempo determinado, com o
afastamento dos respectivos servidores para fins de concurso público,
permanecendo apenas o mínimo exigido para o funcionamento das
atividades básicas e essenciais da administração pública.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações consignadas no vigente orçamento municipal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, EM 23 DE
OUTUBRO DE 2023.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:C577E6A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°081/2023
PORTARIA Nº 081, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca a 2° Conferência Municipal de Cultura de
Chorozinho - CMC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural Cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 134, de 26 de julho 2023, publicado em 01 de agosto de
2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
Fechar