DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2023 - CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA - CMC.
DECRETO Nº 023/2023
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA - CMC.
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ
MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 134, de 10 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura - 3ª
CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 3ª CMC será realizada na data
de 26 outubro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 3ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício
dos direitos culturais no Município de Ibicuitinga”.
Art. 4° Esta decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 23 DE
OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:06A295F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 452/2023
Portaria Nº 452/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. João Paulo de Sousa Rebouças, 01
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/10/2023, com a
finalidade de solicitar recursos para realização da 3ª Semana da Pesca
no município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual
Osmar Baquit, na Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:E594F667
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 453/2023
Portaria Nº 453/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira,
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de
2023.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:04BC93FD
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 454/2023
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